Diferentemente de anos anteriores, quando o prazo para a entrega se iniciava em fevereiro, o contribuinte que desejar antecipar sua declaração poderá fazê-lo a partir de janeiro
O prazo de entrega do Imposto de Renda 2017, referente aos lucros de 2016, começa no dia 2 de março e termina em 28 de abril. Na contramão do que foi praticado em anos anteriores, o governo antecipou o anúncio do cronograma do Imposto de Renda para janeiro, ao invés de fevereiro, por meio de instrução normativa publicada no Diário Oficial da União.
Por isso, o contribuinte que pretende entregar a declaração logo no início do prazo já pode antecipar os documentos necessários. “Incluindo recibos de odontólogos, psicólogos, fisioterapeutas, consultas com advogados, despesas escolares, entre outras”, esclarece o delegado-adjunto da Receita Federal em Uberaba, Sizenando Ferreira.
De acordo com o delegado-adjunto, a previsão é que o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2017 seja disponibilizado no dia 23 de fevereiro. Sizenando Ferreira destaca que aqueles que têm imposto a restituir e querem receber mais rapidamente devem ficar atentos aos prazos, pois o cronograma de restituição é de acordo com a ordem cronológica de entrega. Isso se não houver erros, omissões ou inconsistências na declaração. Lembrando que idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.