Prefeitos, secretários municipais, dirigentes de sindicatos rurais, contabilistas e produtores rurais, ligados à Associação dos Municípios da Microrregião do Vale do Rio Grande (Amvale), participaram de reunião para esclarecer dúvidas referentes à Instrução Normativa RFB Nº 1.467 de 22/05/2014, que apresenta algumas modificações a respeito da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). O prazo para a declaração do ITR segue até o dia 30 de setembro.
As explicações foram feitas pelo auditor fiscal da Receita Federal em Uberaba, Mauri Luis Menin, na quarta-feira, 9, em Campo Florido. O evento registrou a presença de cerca de 150 participantes e foi presidido pelo prefeito local e vice-presidente da Amvale, Ademir Ferreira de Mello. Segundo o auditor, entre as novidades da Instrução Normativa está a consideração de imóvel rural como área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras localizadas na zona rural do município.
Além disso, é preciso considerar que a área de imóvel esteja localizada em zona urbana e zona rural, porém, registrada em uma única matrícula ou transcrição no Cartório de Registro de Imóveis ou a área de posse contínua do mesmo titular. Antes de fazer a declaração, o proprietário deve procurar a Prefeitura do município e retirar uma certidão, declarando se a área está dentro ou fora do perímetro urbano.
Segundo Mauri Luis Menin, 31 dos 33 municípios da área da Delegacia da Receita Federal, em Uberaba, já aderiram ao convênio com o órgão para efetivar a municipalização do ITR, que destina o repasse integral do imposto aos cofres das prefeituras. O auditor esclareceu que a prefeitura precisa criar uma estrutura física para fiscalizar e arrecadar o imposto, além de contar com equipe treinada para realizar o trabalho. Após dois meses de adesão, o município fará jus a 100% da arrecadação do ITR.
O município também deverá designar servidor efetivo, de preferência fiscal de renda municipal, para efetuar curso on-line, fornecido pela Escola de Administração e Fazendária (Esaf), que é ligada ao Ministério da Fazenda. A capacitação é condição para validade e operacionalização do convênio.