Benefício atualmente é isento de tributação, mas está na mira da Receita, caso não haja a comprovação de uso correto da verba
Receita Federal (RF) prepara batalha em torno do auxílio-moradia para membros do Judiciário e do Ministério Público. O benefício é de R$ 4.377,73 e atualmente não sofre nenhum tipo de tributação. Contudo, o primeiro grupo já foi avisado sobre a possibilidade de pagamento de Imposto de Renda incidente sobre o dinheiro, a não ser que haja a comprovação de uso correto da verba, ou seja, efetivamente para moradia. O auxílio-moradia é considerado atualmente como indenizatória e paga independentemente de o beneficiário ter moradia própria na cidade onde presta serviço público.
Em uma espécie de pente fino, a RF lançará na malha fina as declarações de rendimentos de todos que receberam o auxílio em 2015 e, então, o contribuinte será intimado para fazer a retificação do IR ou o pagamento do tributo.
Secretário da Receita, Jorge Antônio Rachid, deu o aviso à categoria no último dia 13 em Brasília, durante encontro com lideranças da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). No dia seguinte, as entidades se reuniram também na capital federal para discutir meios de evitar a tributação na verba. Rumores surgidos no mês passado davam conta que a Receita está montando força-tarefa a fim de encontrar mecanismo que resultasse no desconto do Imposto de Renda sobre o benefício; contudo, assessoria do órgão divulgou nota desmentindo que vá vasculhar bens dos magistrados e que é “competência legal” da Receita a fiscalização de contribuintes pessoas físicas.
A estimativa é de que o auxílio-moradia custe aos cofres públicos de todo o país algo em torno de R$ 1 bilhão a cada ano. Somente em Minas, são quase três mil juízes, desembargadores, promotores e procuradores que recebem o auxílio-moradia por mês. O benefício é apenas um dos chamados “penduricalhos” que engordam o bolso do grupo, sem qualquer desconto previdenciário ou de Imposto de Renda. Além do benefício para moradia, a categoria ainda recebe auxílio-saúde (10% do salário, em valores que variam de R$ 2.612,51 a R$ 3.047,11), auxílio-alimentação de R$ 884 e auxílio-livro, de R$ 13 mil anuais para a compra de livros jurídicos e material de informática. Este último pago apenas no Tribunal de Justiça mineiro, já que o benefício ainda não foi regulamentado no Ministério Público.
*Com informações do jornal O Estado de Minas