Recurso de agravo de instrumento impetrado pelo Ministério Público para que o município regularizasse as rotinas técnicas executadas na Unidade Especializada em Reabilitação
Recurso de agravo de instrumento impetrado pelo Ministério Público para que o município regularizasse as rotinas técnicas executadas na Unidade Especializada em Reabilitação, no bairro Mercês, foi negado pelos desembargadores da 6ª Câmara Cível.
Trata-se de outra ação civil pública ajuizada pela promotora de Defesa da Saúde, Cláudia Alfredo Marques Carvalho, solicitando que a Prefeitura de Uberaba regularizasse as ações de manutenção e a melhoria da estrutura física, das instalações e dos equipamentos utilizados na unidade, apresentando um projeto de implementação das medidas.
Em pedido liminar, a promotoria pedia na ação que o Juízo de 1ª Instância desse um prazo de 180 dias para que o município iniciasse as obras de regularização da estrutura física e das instalações, visto que a unidade não estaria apta a atender a população. Porém, o pedido foi indeferido e o mérito da ação ainda será apreciado. Para o desembargador relator, Audebert Delage, não há provas de que a manutenção da situação, considerada precária pelo MP, realmente possa trazer prejuízos e danos irreparáveis, visto que ela já perdurava mais de quatro anos.