Ilustração
Gerente de empresa do varejo recebia “torta na cara” quando não atingia as metas exigidas
Uma das maiores empresas de vendas a varejo do mundo terá que pagar indenização a um gerente que recebia “torta na cara” quando não atingia as metas exigidas. O empregado ainda era obrigado a participar do “grito de guerra” da empresa, dançando e rebolando na frente dos clientes.
O juiz Geraldo Magela Melo, em atuação na 36ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, entendeu que a empresa submeteu o gerente a constrangimentos e humilhações, o que resultou em danos morais que devem ser reparados. Na visão do julgador, a empresa agiu de forma extremamente abusiva, extrapolando os limites de tolerância e razoabilidade quanto à cobrança de metas.
Para o juiz, a conduta da empresa configura assédio moral em larga escala, mais conhecido como “straining”, assédio moral organizacional ou gestão por estresse. Isso ocorre quando a forma utilizada para gerenciar o trabalho dos empregados e motivá-los para um melhor desempenho acaba por submetê-los a situações de estresse e constrangimento desnecessárias e reprováveis.
Por essas razões, condenou a empresa ao pagamento de indenização por dano moral, fixada em R$50 mil. A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) mineiro confirmou a sentença nesses aspectos, apenas reduzindo para R$10 mil o valor da indenização por danos morais.