Uma das maiores empresas de vendas a varejo do mundo terá que pagar indenização a um gerente que recebia torta na cara quando não atingia as metas
Ilustração
Gerente de empresa do varejo recebia “torta na cara” quando não atingia as metas exigidas
Uma das maiores empresas de vendas a varejo do mundo terá que pagar indenização a um gerente que recebia “torta na cara” quando não atingia as metas exigidas. O empregado ainda era obrigado a participar do “grito de guerra” da empresa, dançando e rebolando na frente dos clientes.
O juiz Geraldo Magela Melo, em atuação na 36ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, entendeu que a empresa submeteu o gerente a constrangimentos e humilhações, o que resultou em danos morais que devem ser reparados. Na visão do julgador, a empresa agiu de forma extremamente abusiva, extrapolando os limites de tolerância e razoabilidade quanto à cobrança de metas.
Para o juiz, a conduta da empresa configura assédio moral em larga escala, mais conhecido como “straining”, assédio moral organizacional ou gestão por estresse. Isso ocorre quando a forma utilizada para gerenciar o trabalho dos empregados e motivá-los para um melhor desempenho acaba por submetê-los a situações de estresse e constrangimento desnecessárias e reprováveis.
Por essas razões, condenou a empresa ao pagamento de indenização por dano moral, fixada em R$50 mil. A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) mineiro confirmou a sentença nesses aspectos, apenas reduzindo para R$10 mil o valor da indenização por danos morais.