GERAL

Regras para devolução de rodovias, aeroportos e ferrovias estão valendo

Rodovias BR-040 e BR-262, que cortam o Estado de Minas Gerais, deverão ser devolvidas para que novas licitações sejam realizadas

Publicado em 12/08/2019 às 23:20Atualizado em 17/12/2022 às 23:23
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Senador Carlos Viana considera injusto o usuário continuar pagando pedágio sem ter nenhum retorno

O governo federal publicou, na semana passada, o Decreto 9.957/2019, que define os procedimentos e regras de devolução dos contratos de concessão dos setores rodoviário, aeroportuário e ferroviário. Com isso, as rodovias BR-040 e BR-262 poderão ser devolvidas à União para que possam ser licitadas novamente. O prazo para a realização de novas licitações será de até dois anos. 

“O prazo de dois anos, devido à urgência da população de Minas Gerais, é muito grande. O ideal seria um ano, mas o primeiro passo foi dado. Vou continuar acompanhando de perto e cobrando das autoridades para que realmente seja resolvido esse assunto”, disse o senador Carlos Viana (PSD-MG), que mais uma vez ressaltou que é injusto o usuário das rodovias continuar pagando pedágio sem ter nenhum retorno das concessionárias, como manutenção, sinalização adequada e segurança. “O governo deve continuar cobrando das atuais concessionárias até a chegada das novas empresas, ao menos, o cumprimento do contrato”, disse o senador.

De acordo com o decreto, a empresa que quiser devolver a concessão deverá, em primeiro lugar, fazer o pedido oficial, que será analisado pela agência reguladora competente. Após a análise, o processo será encaminhado ao Ministério da Infraestrutura. Depois do aval do ministério, o processo ainda precisará ser aprovado pelo Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) e também assinado pelo presidente da República. “Por isso esse prazo de 24 meses. Infelizmente são muitas etapas”, ponderou o senador Carlos Viana. 

A concessão da BR-040 vai de Brasília (DF) até Juiz de Fora (MG) e a empresa que administra a rodovia atualmente não conseguiu cumprir o contrato estabelecido e manifestou interesse em devolver à União a concessão. A empresa concessionária da BR-262, no trecho entre Belo Horizonte e o Triângulo Mineiro, apesar de não ter manifestado o desejo de devolver a concessão, deverá utilizar o decreto, já que também não está cumprindo o contrato estabelecido.

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