A Receita Federal vai publicar na segunda-feira, 8, a regulamentação da Lei n° 147, sancionada no início de agosto
A Receita Federal, que abriga o Comitê Gestor do Simples Nacional, vai publicar na segunda-feira, 8, a regulamentação da Lei n° 147, sancionada no início de agosto e que ampliou a gama de atividades que podem optar pelo regime diferenciado.
Representantes do comitê gestor disseram na quinta-feira, 4, que a regulamentação vai esclarecer pontos da lei e detalhar os procedimentos para as empresas aderirem ao regime, que reduz a carga tributária e simplifica o recolhimento.
“O que [a regulamentação] traz é uma caracterização mais específica. Por exemplo, um item na lei diz que imóveis próprios tributados pelo ISS [Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza] podem optar pelo Simples Nacional. A regulamentação traz quais são esses imóveis próprios. Quadra de esporte, salão de festas”, exemplificou Silas Santiago, secretário executivo do Comitê Gestor do Simples.
De acordo com Santiago, o Diário Oficial da União trará parte da regulamentação da nova lei no início da próxima semana. A segunda parte ficou para ser publicada até o fim do ano.