GERAL

Regulamentada a lei que obriga o número do Imei nas vendas de produtos eletrônicos

A Secretaria de Defesa Social, Trânsito e Transporte (Sedest) ficará responsável pela fiscalização

Publicado em 23/02/2016 às 08:08Atualizado em 16/12/2022 às 20:00
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No último Porta-Voz, nº 1.376, órgão oficial do município, o prefeito Paulo Piau publicou o decreto que regulamenta a lei municipal que dispõe sobre a obrigatoriedade da especificação do número do Imei (Identificação Internacional de Equipamento Móvel) nas notas fiscais de venda de produtos eletrônicos no município. A lei se originou de projeto de iniciativa do vereador Ismar Vicente dos Santos, entrando em vigor a partir da sua publicação.

Segundo o decreto, os estabelecimentos comerciais que vendem produtos eletrônicos como celulares, smartphones, tablets ou similares ficam obrigados a especificar no cupom e/ou na nota fiscal de venda o número do Imei do produto, formado por uma sequência de números e caracteres. Ainda devem afixar visível ao público cartazes informativos aos seus clientes com os seguintes dizeres: “Em caso de perda, roubo ou furto de seu aparelho, ligue para a sua operadora de telefone ou fornecedor do produto informando o número do Imei do aparelho, constante de seu cupom e/ou sua nota fiscal, caso deseje o bloqueio e/ou rastreamento do mesmo”.

O descumprimento do referido decreto acarreta em algumas penalidades como advertência para regularização no prazo de 48h, multa de 10UFMs no caso de reincidência, lembrando que 1UFM equivale a R$217, e ainda cassação do alvará no caso de nova reincidência.

A Secretaria de Defesa Social, Trânsito e Transporte (Sedest) ficará responsável pela fiscalização e aplicação das penalidades cabíveis. “A fiscalização também vem do consumidor, afinal, ele pode ajudar exigindo o cumprimento da lei”, ressalta o secretário da pasta, Wellington Cardoso Ramos.

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