A resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada ontem no Diário Oficial da União determina que todos os medicamentos deverão ter duas versões da bula, uma para o paciente e outra para os profissionais da saúde. A nova norma também determina o aumento do tamanho da letra e obriga os laboratórios a oferecerem modelos de bula para deficientes visuais. As bulas também estarão disponíveis na internet, no bulário eletrônico da Anvisa.
De acordo com a resolução, a bula será organizada na forma de perguntas e respostas, explicando a função terapêutica do medicamento, quando não deve ser usado e o que fazer em caso de superdosagem. Ela ainda deverá conter o alerta para atletas quanto à potencialidade em causar doping e expor de forma mais clara a idade mínima para o seu uso. Determina ainda o tamanho mínimo obrigatório da letra das bulas (fonte Times New Roman com tamanho mínimo de 10 pontos).
Os pacientes com deficiência visual poderão solicitar ao serviço de atendimento ao cliente (SAC), do laboratório farmacêutico, a bula em formato especial, impressas em braile ou em formato digital.
Os fabricantes terão 180 dias para enviar os novos modelos de bula para a Anvisa e, depois da aprovação, mais 90 dias para disponibilizar os medicamentos com as novas bulas.