GERAL

Resolução garante aos advogados receber por serviços nos processos

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou a Resolução nº 213/2016, que assegura ao advogado realizar o levantamento de alvarás

Thassiana Macedo
Publicado em 21/03/2017 às 23:05Atualizado em 16/12/2022 às 14:30
Compartilhar

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou a Resolução nº 213/2016, que assegura ao advogado realizar o levantamento de alvarás. A medida era um pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para evitar que o juiz autorizasse o pagamento de ações somente à parte beneficiária.

Essa prática estava sendo muito observada em alguns tribunais e dava a entender que somente a parte que era beneficiária do alvará recebia e excluía os advogados. Ou seja, o que era para ser exceção virou regra, e alguns juízes somente estavam liberando os valores decididos nos processos em nome da parte interessada na ação.

Com a nova resolução, mesmo que em casos especiais o juiz deseje pagar diretamente ao reclamante, ainda assim deverá, antes, intimar o advogado para juntar o contrato, nos termos do artigo 22 da Lei nº 8.906/94, também conhecida como Estatuto da Advocacia, que dispõe sobre a prestação de serviço profissional e garante ao advogado o direito aos honorários convencionados com o cliente, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.

A Resolução aprovada pelo Órgão Especial do TST e assinada pelo seu presidente, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, acrescenta um segundo parágrafo ao artigo 16 da Resolução 188, de 14 de novembro de 2012, que passa a vigorar nos seguintes termos: “§2º - No caso de o juízo fazer uso da faculdade prevista no ‘caput’, deverá intimar previamente o patrono da causa, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte o contrato de honorários, para que seja reservado o valor nele previsto no montante depositado em favor do exequente beneficiário”.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM OnlineLogotipo JM Online

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por