GERAL

Responsável por Tribunal Arbitral alega que aguarda regularização

Documentação teria sido entregue à Justiça em Uberaba e encaminhada ao Tribunal do Estado e foi explicado ainda que a unidade em Uberaba ainda não estava funcionando

Thassiana Macedo
Publicado em 07/01/2017 às 08:00Atualizado em 16/12/2022 às 15:50
Compartilhar

Foto/Divulgação

“Juiz” Joviano André da Silva, ao centro, disse ter recebido autoridades como o presidente da Câmara, Luiz Dutra, no Tribunal

O responsável pelo Tribunal de Justiça Arbitral de Uberaba, que se apresenta como juiz Joviano André da Silva, alvo de denúncia da OAB Uberaba feita ontem, procurou o Jornal da Manhã também ontem, por telefone, para se posicionar sobre o assunto. Ele afirma que entregou documentação ao juiz Fabiano Rubinger de Queiroz em 27 de outubro e que o magistrado já teria encaminhado os documentos para Belo Horizonte, pedindo ao desembargador Saulo Versiani Penna, 3º vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que faça a regularização da atuação do Tribunal de Justiça Arbitral em Uberaba.

Joviano da Silva sustenta que o Tribunal já estava pronto, mas não estava funcionando, porque aguarda o retorno da documentação enviada pelo juiz ao TJMG. Ele alegou ainda que a retirada da placa da sede do Tribunal, na avenida Alexandre Barbosa, teria sido um ato de covardia, enquanto ele estava em Belo Horizonte conversando com Aécio Neves em busca de melhorias para Uberaba.

Ele relata que é árbitro em direito, com certificado emitido pelo Instituto Superior de Ensino Brasileiro (Iseb) da Ordem dos Juízes Arbitrais do Brasil, órgão do qual seria diretor-presidente por Minas Gerais, sob o registro nº 0550, e respaldado na Lei nº 9.307/96. À reportagem, Joviano da Silva apresentou uma carta de autorização, emitida pelo mesmo órgão, confirmando parceria com o Tribunal Arbitral em Uberaba. Porém, não foi possível verificar o reconhecimento do Conselho Nacional de Justiça ou do TJMG, em virtude do recesso forense.

Por outro lado, o próprio Joviano da Silva teria apresentado documentos emitidos pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Sacramento, que conclui não ser cabível o registro de Pessoa Jurídica como Tribunal de Justiça Arbitral da 1ª Região de Uberaba. De acordo com o documento, a medida não é possível, pois o Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro de Minas Gerais – Provimento nº 260/ CGJ/2013, em seu artigo 410 proíbe o registro naquela circunscrição em razão da sede do Tribunal ser em outra comarca, qual seja Uberaba.

Além disso, outro motivo é a proibição de registro de pessoa jurídica privada com nomenclatura “Tribunal”, ou qualquer derivação que “possa induzir a coletividade a erro quanto ao exercício das atividades desenvolvidas por entidades privadas, confundindo-as com órgãos judiciais”.

Ainda em conversa com a reportagem, Joviano da Silva afirmou que o prefeito Paulo Piau e outras autoridades estiveram na solenidade de posse para juiz arbitral do Tribunal de Justiça Arbitral de Uberaba, em meados de setembro de 2016. Sobre a acusação de estelionato, ele afirma que ocorreu antes de se tornar juiz arbitral e ainda não recebeu decisão da Justiça.

A reportagem entrou em contato com o diretor do Fórum Melo Viana, juiz Fabiano Rubinger de Queiroz, em pleno recesso forense. Segundo o magistrado, Joviano da Silva enviou documentação comunicando a abertura do Tribunal. “E eu remeti essa documentação ao TJMG, porque não compete a mim esta questão. Recebi, mas isso não tem cunho de legalidade, de definição, ou anuência minha, mesmo porque não posso manifestar nada a favor ou contra, pois não me compete analisar”, afirma.

Assuntos Relacionados
Compartilhar

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por