IR 2024

Restituição do Imposto de Renda; confira calendário, quem tem prioridade e mais

Prazo para declaração do IR é de 15 de março a 31 de maio, quando também sai o primeiro lote da restituição

O Tempo
Publicado em 08/03/2024 às 10:34
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O primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2024 será pago aos contribuintes no dia 31 de maio. O calendário de liberação inclui cinco lotes, de maio a setembro. O prazo para declarar o IR vai de 15 de março a 31 de maio. Quem é obrigado a prestar contas e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano. Neste ano, são esperadas 43 milhões de declarações.

A Receita alterou as regras que obrigam o cidadão a declarar. O motivo é a atualização da tabela do Imposto de Renda feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no ano passado.

É obrigado a declarar o IR em 2024 quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano passado, o que dá R$ 2.553,33 por mês. São rendimentos tributáveis salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos, por exemplo. O limite utilizado até 2023 foi R$ 28.559,70.

Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil ou que tinham, em 31 de dezembro de 2023, bens e direitos a partir de R$ 800 mil também terão de prestar contas. Antes, esses limites eram de R$ 40 mil e R$ 300 mil, respectivamente.

VEJA O CALENDÁRIO DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2024

  • 1º lote 31 de maio
  • 2º lote 28 de junho
  • 3º lote 31 de julho
  • 4º lote 30 de agosto
  • 5º lote 30 de setembro

A restituição é paga primeiro aos cidadãos que atendem prioridades legais. Fazem parte da fila de prioridades idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência, doentes graves e profissionais cuja maior fonte de renda é o magistério.

Contribuintes que entregarem a declaração pré-preenchida ou optam por receber a restituição por Pix também são prioritários desde 2023.

VEJA A LISTA DE PRIORIDADES NA RESTITUIÇÃO:

Idosos com 80 anos ou mais Idosos com 60 anos ou mais; pessoas com deficiência e/ou com doença grave Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério Contribuinte que optar por usar a declaração pré-preenchida ou escolher receber a restituição por Pix Demais contribuintes  Segundo a Receita, quando há empate nos grupos prioritários, o contribuinte que entregou a declaração do IR primeiro vai receber antes dos demais.

QUEM TEM DIREITO À RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?

A restituição do Imposto de Renda é a devolução do valor de imposto pago a mais pelo contribuinte durante o ano-calendário que, neste caso, é o ano de 2023. Os cálculos para saber se há imposto a restituir, se o saldo é zerado, ou se é necessário pagar IR são feitos pelo próprio programa de preenchimento e envio da declaração.

Os valores são pagos por lotes. A data de recebimento vai depender se o contribuinte é prioritário ou não e de quando entregou a declaração. A correção dos valores é feita com base na taxa básica de juros da economia, a Selic.

COMO É FEITO O PAGAMENTO?

A restituição é depositada em conta-corrente, poupança ou conta de pagamento no nome e CPF do declarante. Desde 2022, também é possível receber por Pix, desde que a chave seja o CPF do titular.
Quando há erros que levam à malha fina, o contribuinte fica com a declaração retida e não recebe a restituição até que corrija o erro e sai da malha.

COMO FAZER A CONSULTA À RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

A consulta é feita pela internet, no site da Receita Federal. O contribuinte precisa informar o número do CPF, a data de nascimento e os dados solicitados na tela. Por essa consulta mais simples, o sistema não informa o valor da restituição, mas para quem entrar no lote aparecerá que o pagamento será feito, a data do depósito e a forma indicada pelo contribuinte para recebimento, se conta bancária ou Pix.

PELO SITE DA RECEITA FEDERAL:

  • Entre no
  • site da Receita e clique no quadro onde se lê "Imposto de Renda"
  • Vá em "Consultar a Restituição"
  • Informe o CPF, a data de nascimento e o ano-exercício, que no caso é 2023
  • Por fim, marque o captcha sinalizando que é humano e clique em "Consultar"

PELO APLICATIVO MEU IMPOSTO DE RENDA:

  • No aplicativo, informe a senha do cadastro no Gov.br Na aba "Serviços do IRPF" selecione a opção "Consultar Restituição"
  • Na nova página, insira CPF, data de nascimento e ano da restituição em questão
  • Depois, clique em "Consultar"  
  • Para quem não tem conta conta Gov.br no aplicativo da Receita Federal:
  • No aplicativo, selecione a opção "Consultar Restituição"
  • Na nova página, insira CPF, data de nascimento e ano da restituição em questão
  • Depois, clique em "Consultar"  

COMO CONSULTAR O EXTRATO DA DECLARAÇÃO NO ECAC

A consulta feita pelo Portal e-CAC, que é o Centro de Atendimento Virtual do fisco, é mais completa. Para isso, é preciso ter senha gov.br nível prata ou ouro. Veja o que fazer:

  • Acesse o Portal e-CAC e vá em "Entrar com gov.br"
  • Na página seguinte, informe o CPF e vá em "Continuar"
  • Depois, digite a senha e vá em "Entrar"
  • Em "Serviços em destaque", vá em "Meu Imposto de Renda (Extrato da Dirpf)"  

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2024?

É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
  • Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50
  • Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
  • É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
  • Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital

QUAIS OS VALORES DAS DEDUÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA?

  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
  • Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50
  • Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
  • Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
  • Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário).

Fonte: O Tempo

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