Na abertura do julgamento, a acusação reconheceu a legítima defesa e pediu pela absolvição do réu, descaracterizando a denúncia do Ministério Público
Defesa não utilizou carta psicografada por médium espírita durante júri popular realizado ontem no Fórum Melo Viana. Porém, o réu Juarez Guide da Veiga foi absolvido do homicídio de João Eurípedes Rosa, o “Joãozinho Bicheiro”. O crime ocorreu no dia 6 de junho de 1992. Na abertura do julgamento, a acusação, feita pelo promotor Raphael Soares Moreira Cesar Borba, reconheceu a legítima defesa e pediu pela absolvição do réu. Segundo ele, as provas anexas aos autos confirmaram a legítima defesa e, consequentemente, descaracterizou a denúncia do Ministério Público. Assinada pelo então promotor de Justiça Geraldo Brasil, a denúncia colocava que o crime teria sido planejado pelo amante e a ex-mulher do bicheiro, Lenira Monteiro de Oliveira, com objetivo de ficarem com a herança. Para o advogado de defesa, Rondon Fernandes de Lima, que utilizaria a carta psicografava da vítima, recebida pelo médium Carlos Baccelli, o resultado foi positivo. A carta, de dezessete páginas, foi psicografada um ano após o crime no Centro Espírita Pedro Paulo. Nela, o bicheiro diz ter sido tomado pelo ódio, egoísmo e vingança contra a ex-companheira. Diz ainda que foi o maior responsável pela própria morte. “Mas, com o reconhecimento da legítima defesa pelo promotor, não precisamos utilizar a carta. Este desfecho foi melhor que o esperado”, coloca o advogado de defesa. A partir da absolvição, o juiz-presidente Fabiano Garcia Veronez, da 2ª Vara Cível, revogou a prisão preventiva do réu – que se encontra foragido desde a época do crime e determinou a devolução dos mandados de prisão já expedidos. Ele sequer esteve presente no julgamento e, segundo o advogado, não retornará a Uberaba. De acordo com Rondon Lima, Juarez se abdicou de grande parte da vida ao lado da família, como a formação dos filhos, nascimento do neto e velório do pai. Além disso, ele coloca que existem rumores de que o mesmo também estaria jurado de morte pelo crime cometido contra “Joãozinho Bicheiro”. O Tribunal do Júri retoma a pauta de julgamento somente no dia 1ª de abril, tendo no banco dos réus Geraldo Gonçalves da Silva. Ele responde pelo homicídio qualificado de Rogério Pessoa Leandro. O juiz-presidente será Ricardo Cavalcante Motta, da 1ª Vara Criminal. A acusação será feita pelo promotor de Justiça Alcir Arantes. O réu será defendido pelo advogado Cleber dos Santos Rosa.