GERAL

Revogada liminar que suspendia a concorrência do ônibus coletivo

Em meio à expectativa de decisão do Tribunal de Justiça de Minas, que na semana que vem (dia 9) julgará pedido da Prefeitura de Uberaba

Gislene Martins
gislene@jmonline.com.br
Publicado em 03/08/2018 às 10:18Atualizado em 20/12/2022 às 12:27
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Em meio à expectativa de decisão do Tribunal de Justiça de Minas, que na semana que vem (dia 9) julgará pedido da Prefeitura de Uberaba tentando cassar liminar que suspendeu a licitação do transporte coletivo na cidade, o próprio autor da liminar revogou a medida.  Desta forma, o Município pode retomar, imediatamente, o prosseguimento da licitação, como consta na sentença do juiz Lènin Ignachitti, da 4ª Vara Cível da Comarca.

A decisão de revogar a liminar concedida no início de fevereiro resulta do julgamento do mérito no processo de iniciativa da empresa de ônibus São Bento de Uberaba na chamada Ação Desconstitutiva com pedido liminar.

O processo tem cerca de 10 mil folhas, enquanto a sentença soma quatro laudas. Nela o juiz rebate cada uma das alegações apresentadas pela autora da ação, ao apontar supostas irregularidades formais durante o processo de licitação que estava prestes a ser homologado tendo como vencedoras as empresas Líder e Transmil.

Da sequência de alegações apontando supostas irregularidades durante o processo licitatório, o juiz Ignachitti rechaçou a quase totalidade dos questionamentos. Mas acatou questionamento feito pela São Bento relativo à pontuação distribuída durante o procedimento para definir as novas concessionárias. Aliás, o juiz determinou que se faça mudança que favorece a autora da ação, que retardou em quatro meses a licitação que dependia apenas de homologação. O determinado pode alterar o resultado final da licitação, o que só será possível saber nas próximas horas.

Ainda quanto às pontuações obtidas pelas empresas envolvidas na disputa pelo serviço do transporte coletivo, são aquelas constantes em tabela própria. Os pontos variam conforme o grau de importância de cada item.

A São Bento será beneficiada com pontos relativos a veículos com data de fabricação anterior a 2006, até então desprezados durante a licitação na PMU. Para se ter a soma dos pontos será necessário ver quanto são os ônibus fabricados antes de 2006, para multiplicar pela pontuação dada. É certo que se chegar a 41, o resultado final será alterado.

Não foi possível colher qualquer manifestação do Município, já que tanto o prefeito como o procurador-geral Valdir Dias desconheciam a decisão,  bem como o conteúdo da sentença. Eles ficaram de se posicionar nas próximas horas, após o novo somatório. Mas o procurador-geral do Município admitiu a possibilidade de recorrer contra a sentença ontem divulgada, embora precise de tempo para manifestação oficial.

Como a sentença é decisão de primeira instância, também a autora da ação pode recorrer ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

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