A Receita Federal esclareceu, dia 12, a portaria conjunta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Receita Federal publicada dia 11 no Diário Oficial da União que disciplina os procedimentos que deverão ser adotados para as empresas que pretendem aderir à reabertura do parcelamento do Refis da Crise.
A reabertura do parcelamento de dívidas foi determinada pela Lei n° 12.973, publicada em 14 de maio de 2014, com previsão para adesão ao parcelamento ou pagamento à vista para tributos vencidos até 30 de novembro de 2008. Ou seja, a portaria reabre mais uma vez a chance de adesão ao Refis da Crise, com as mesmas condições estabelecidas em novembro do ano passado.
Segundo João Paulo Martins da Silva, coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, um pequeno número de contribuintes deve aderir à renegociação nessas condições. A Receita informa que, no caso do parcelamento, o montante da dívida poderá ser pago em até 180 prestações.