Justiça acabou por absolver acusado de participação em quadrilha especializada em roubo de carga. Marco Antônio Teles, vulgo “Robocop”, foi julgado inocente em crime de roubo de carga de couro ocorrido há seis anos, quando ele e João Batista da Silva, o “Chacal”, teriam se aliado a dois outros comparsas, não identificados, para praticar o crime.
Segundo consta nos autos, no dia 6 de janeiro de 2003, Antônio Nunes de Andrade foi vítima do roubo que aconteceu por volta de 7h, na rodovia MG-190, na altura do km 31. Usando de grave ameaça com arma de fogo, os denunciados tomaram o caminhão de Antônio, carregado com 14,5 toneladas de couro bovino, carga avaliada em R$ 28.275, de propriedade de Celso Adriano Fernandes Irema.
O motorista foi colocado no banco traseiro do carro utilizado pelos meliantes, enquanto João Batista assumia a direção do caminhão, rumando para o trevo da rodovia que liga as cidades de Araxá e Uberlândia, onde Marco Antônio assumiu o comando do caminhão com a respectiva carga. Robocop teria se dirigido a Araguari, onde entregou a carga a receptadores e recebido a importância de R$ 7 mil pela sua participação na empreitada.
A vítima teria ficado em poder dos denunciados por aproximadamente cinco horas, tempo em que ficou aprisionado dentro do carro, sendo libertado somente por volta de 13h, na mesma rodovia. O caminhão foi localizado no dia seguinte, em Uberaba, sem a carga.
Consta ainda que, de forma estável e permanente, o grupo se aliou em quadrilha para praticar crimes de roubo de cargas nas rodovias que cruzam a região. Denunciados, o réu João Batista foi citado por edital e não compareceu à audiência designada para seu interrogatório, sendo o processo e o curso do prazo prescricional suspenso em relação a ele.
Já Robocop, em que pese ter admitido na fase policial sua participação no roubo da carga descrito na denúncia, acabou por retratar-se em juízo, afirmando que fora submetido a tortura, um dia inteiro, por policiais civis na cidade de Araguari, os quais o obrigaram a assumir falsa autoria delitiva.
Na instrução, não se produziu nenhum elemento capaz de incriminá-lo, tendo a vítima ainda não apontado Robocop como um dos assaltantes. “A única prova que o incrimina é o depoimento prestado em juízo pelo policial civil Anildo Fonseca Monteiro, pautando simplesmente em sua confissão extrajudicial, retratada em juízo”, escreveu o juiz.
Outro. Também foi absolvido da acusação de roubo de carga Natal Moreira Vasconcelos, em crime ocorrido há 12 anos, próximo ao “Posto Pepe”. No dia 19 de abril de 1997, o acusado teria participado do roubo, à mão armada, de caminhão-baú carregado com secos e molhados pertencente a empresa de Anápolis. Entretanto, o roubo não foi consumado, uma vez que a vítima, Edenilson de Oliveira, reagiu, tempo suficiente para pedir socorro e espantar o bando.