Juiz titular da 1ª Vara Criminal de Uberaba, Ricardo Cavalcante Motta, condenou Igor Henrique de Paula a seis anos, por roubo triplamente qualificado a chácara localizada próximo à rodovia BR-050, sendo efetuado por quadrilha, com emprego de arma de fogo e faca, e por privar quatro vítimas da liberdade. O regime inicial é o semiaberto, já que o condenado não preenche os requisitos para substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, já que cometeu o crime mediante violência e grave ameaça contra a vítima.
Consta na denúncia que, portando arma de fogo, Igor Henrique, juntamente com outros três indivíduos ainda não identificados, invadiu a chácara no dia 12 de setembro de 2011, mantendo as vítimas como reféns. Após abordarem os caseiros da chácara, os quatro levaram três aparelhos de celular, a quantia de R$ 190 e duas chaves de veículos.
Antes disso, amarraram uma das vítimas com fios de uma televisão e a agrediram com chutes e pisadas por todo o corpo. Com uma faca pertencente à casa, Igor teria ficado vigiando e ameaçando a vítima de morte, enquanto os comparsas recolhiam os objetos. Ainda segundo a promotoria, os invasores pegaram mais uma vítima pelos cabelos, levando-a para outra residência da chácara, onde agrediram e ameaçaram mais duas vítimas, tendo como objetivo obrigá-las a entregar o controle do portão que daria acesso à residência do proprietário da chácara. De dentro da residência, o proprietário viu os criminosos e tornou a fechar o portão, o que fez com que os investigados efetuassem um disparo de arma e fugissem.
Após buscas policiais, Igor Henrique foi preso portando a faca utilizada no crime, reconhecida posteriormente pelas vítimas. Durante o tempo em que permaneceram como reféns dos bandidos, as vítimas ouviram os investigados manifestarem a intenção de realizar o roubo à chácara e matar o proprietário. As investigações policiais demonstraram que os criminosos conheciam o proprietário e a rotina do interior da propriedade.