Empresa de ônibus São Bento não teve êxito em recurso junto ao Tribunal de Justiça de Minas ao questionar decisão da juíza da 3ª Vara Cível de Uberaba, respaldando assinatura de contrato entre o Município de Uberaba com a nova concessionária do transporte coletivo Líder.
A posição assumida pela juíza Régia de Lima no embate travado especialmente no segundo semestre de 2009 culminou por reconhecer o direito da Líder de assumir o serviço mediante contato de concessão, após a mesma ser classificada na licitação do transporte coletivo em Uberaba.
Ontem foi publicado acórdão da 2ª Câmara Cível do TJMG respaldando o entendimento da juíza da comarca. A pendência de ações judiciais versando sobre a licitação, que culminou no contrato que a São Bento queria suspender judicialmente, não encontrou respaldo junto aos desembargadores da turma citada. Afinal, a São Bento buscava sua manutenção do serviço, mas esbarrou em problemas com a documentação necessária, conforme consta na decisão publicada.
Conforme o relator do recurso fez constar em seu voto, quanto ao ocorrido na época, quando da assinatura do contrato questionado, não houve desrespeito ao Poder Judiciário, conforme vinha sendo sustentado pela São Bento. “Até porque não há nenhuma determinação que impeça tal assinatura”, cita o desembargador Carreira Machado, reconhecendo a legalidade no ato de assinatura do contrato do Município com a Líder.
Ainda de acordo entendimento do relator, também não lhe parece que “a realização de um processo licitatório destinado a selecionar a melhor proposta para exploração e prestação de serviço público de transporte coletivo possa caracterizar ofensa ao princípio da impessoalidade”. Desta forma foi reconhecida a legalidade do procedimento formalizado em setembro do ano passado.