FERIADO NOSSA SENHORA APARECIDA

Saiba quais são seus direitos se você trabalhar no feriado de segunda-feira (12)

Nossa Senhora Aparecida será feriado nacional; veja quando o trabalhador tem direito a folga ou pagamento em dobro

Publicado em 08/10/2026 às 15:15
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O feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida será na próxima segunda-feira (12). Apesar da data, alguns estabelecimentos podem funcionar normalmente e parte dos trabalhadores pode ser escalada para trabalhar.

Nesses casos, os direitos dependem da atividade exercida, da escala de trabalho e das regras previstas para cada categoria.

Quem trabalhar no feriado recebe em dobro?

Para trabalhadores contratados pelo regime da CLT, a regra geral é que o trabalho realizado no feriado seja compensado com uma folga em outro dia ou remunerado em dobro, quando não houver compensação.

A convenção ou o acordo coletivo da categoria também pode estabelecer condições mais favoráveis ao trabalhador, como adicionais ou outros benefícios.

Por isso, é importante verificar as regras específicas da categoria antes de considerar que todo trabalho no feriado terá necessariamente pagamento em dobro.

A empresa pode obrigar o funcionário a trabalhar?

A empresa não pode exigir trabalho em feriados de forma irrestrita. A possibilidade de funcionamento depende das regras aplicáveis à atividade, além da legislação e das normas coletivas.

Quando a escala tiver sido organizada de acordo com essas regras, o trabalhador deve cumprir o expediente previsto.

Também é necessário respeitar os limites de jornada, os intervalos e o descanso semanal.

Como funciona na escala 12x36?

Para quem trabalha na escala 12x36, os feriados são considerados compensados pela própria escala. Nesse caso, em regra, não há pagamento em dobro nem direito a uma folga adicional pelo feriado.

E para autônomos e trabalhadores PJ?

O trabalhador autônomo não possui, pela legislação trabalhista, direito automático a folga ou pagamento em dobro por trabalhar no feriado. As condições dependem do que foi combinado com o contratante.

Já quem presta serviço como pessoa jurídica (PJ) não recebe automaticamente os direitos previstos na CLT. Nesse caso, as condições de trabalho e pagamento devem estar estabelecidas no contrato.

Todo comércio pode abrir no feriado?

Não. A possibilidade de funcionamento varia de acordo com a atividade e as regras aplicáveis.

De forma geral, o funcionamento do comércio em feriados depende de autorização prevista em convenção coletiva, além do que estiver estabelecido pela legislação municipal.

Atividades consideradas essenciais podem funcionar, como farmácias, padarias, postos de combustíveis, hotéis, bares e restaurantes, respeitando as regras específicas de cada setor.

No caso de mercados, supermercados e hipermercados, uma decisão provisória da Justiça restabeleceu, por enquanto, a autorização permanente prevista anteriormente. Com isso, esses estabelecimentos podem funcionar no feriado sem depender, neste momento, de autorização em convenção coletiva.

O que fazer se houver irregularidade?

O trabalhador que identificar uma possível irregularidade pode procurar o sindicato da categoria ou registrar uma denúncia nos canais da Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

Quando a situação envolver um grupo de trabalhadores, também é possível comunicar o Ministério Público do Trabalho (MPT).

Outubro

  • 12 de outubro (segunda-feira): Nossa Senhora Aparecida — feriado nacional
  • 28 de outubro (quarta-feira): Dia do Servidor Público federal — ponto facultativo

Novembro

  • 2 de novembro (segunda-feira): Finados — feriado nacional
  • 15 de novembro (domingo): Proclamação da República — feriado nacional
  • 20 de novembro (sexta-feira): Dia de Zumbi e da Consciência Negra — feriado nacional

Dezembro

  • 24 de dezembro (quinta-feira): Véspera de Natal — ponto facultativo após as 13h
  • 25 de dezembro (sexta-feira): Natal — feriado nacional
  • 31 de dezembro (quinta-feira): Véspera de Ano-Novo — ponto facultativo após as 13h
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