Prefeitura de Uberaba não precisa exigir o pagamento de contribuição sindical para renovação de alvarás de funcionamento para salões de beleza. A decisão é decorrente da ação judicial, proposta contra o município, pelo Sindicato dos Institutos de Beleza, Salões de Cabeleireiros e Profissionais Autônomos da Área de Beleza do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba (SITA). A entidade buscava judicialmente que o município fiscalizasse o pagamento da contribuição sindical no ato da renovação do alvará. Antes de propor a ação de obrigação a fazer, o SITA tentou viabilizar esta possibilidade administrativamente, mas não obteve êxito junto a PMU. Na defesa, o município alegou inconstitucionalidade da quitação sindical por constituir em limitação injustificada à liberdade da profissão. Ao julgar improcedente a ação, o juiz colocou que a pretensão da entidade visa interesse único, pois quer se valer dos préstimos do réu, no caso, o município de Uberaba, para cobrar o que lhe é devido por lei pelos inadimplentes. Ele também justificou que o pedido gera uma interpretação duvidosa, visto que propõe uma obrigação ao contribuinte, ao condicionar a renovação do alvará ao pagamento do imposto sindical.