GERAL

Samir Cecílio e AA são condenados por propaganda fora de época

Juíza Eleitoral Régia Ferreira de Lima julgou procedente o pedido do Ministério Público do Estado, em representação por propaganda eleitoral extemporânea

Thassiana Macedo
Publicado em 09/03/2012 às 23:19Atualizado em 17/12/2022 às 08:51
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Juíza Eleitoral Régia Ferreira de Lima julgou procedente o pedido do Ministério Público do Estado, em representação por propaganda eleitoral extemporânea. A decisão condena o presidente da Cohagra, Samir Cecílio Filho, o prefeito Anderson Adauto Pereira e a empresa Ponto Nobre Painéis Ltda. a pagar multa de R$ 5 mil cada um.

De acordo com denúncia do promotor eleitoral Emmanuel Aparecido Carapunarla, “os representados, com absurda antecipação de ilegal propaganda eleitoral, fizeram espalhar pela cidade em pontos estratégicos, inúmeros outdoors vinculando um ‘reconhecimento da Caixa Econômica Federal pelo desempenho de Uberaba no Programa Minha Casa, Minha Vida’. Sendo que um dos painéis consta foto gigantesca dos representados. O que caracteriza propaganda eleitoral extemporânea”.

Em sua defesa, Anderson Adauto afirmou à magistrada que não possui responsabilidade no caso, pedindo a nulidade da notificação e a improcedência da representação. Já Samir Cecílio Filho e a Ponto Nobre Painéis revelaram que não houve objetivo de atuar na opinião do eleitor ou de conseguir votos. Segundo consta na sentença da juíza, ainda em sua defesa, Samir teria afirmado “que promoção pessoal não se confunde com promoção política”, para pedir ausência de culpa.

Decisão. A juíza Régia Ferreira acrescenta “que os outdoors são imensos painéis e que têm influência na divulgação, já que restou exposta as fotos dos envolvidos, revelando o objetivo de promover as pessoas que neles figuram. Se a intenção era divulgar ações da Cohagra, dirigida por Samir Cecílio, a publicidade apenas teria a imagem do órgão”.

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