O Diário Oficial do Estado de Minas Gerais publicou nesta quarta-feira a sanção da lei que regulamenta a oferta de...
O Diário Oficial do Estado de Minas Gerais publicou nesta quarta-feira a sanção da lei que regulamenta a oferta de serviço de couvert no Estado e, também, a lei que torna obrigatória a destinação preferencial de no mínimo 5% de assentos em locais públicos para idosos, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por criança de colo e pessoas com deficiência.
De acordo com a Lei 20.621, de 2013, os restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres que oferecem couvert – serviço de fornecimento de aperitivos
antes da refeição – serão obrigados a informar ao consumidor o preço e a composição do serviço no cardápio.
A medida foi comemorada pela diretora do Procon de Uberaba, Éclair Gonçalves. “Em alguns casos, a pessoa vai a bares e lanchonetes e aceita um aperitivo oferecido pelo estabelecimento, pensando que se trata de uma cortesia. Com a informação exposta no cardápio, o consumidor pode aceitar ou não o couvert, sabendo que terá de pagar por aquilo. Portanto, não pode ser obrigatório, tem que ser opcional”, explica Éclair.
Além desta, foi sancionada a Lei 20.622, de 2013, que torna obrigatória a reserva de assentos preferenciais em locais públicos, inclusive nas dependências de órgãos e entidades públicas em que haja disponibilidade de assentos. A lei vale para cinemas, teatros, casas de espetáculo, instituições financeiras, auditórios, salas de conferência, estádios, ginásios e outros estabelecimentos de natureza similar.
Os assentos devem ser identificados por avisos ou característica que os diferencie dos assentos destinados ao público em geral. Sobre este assunto, Éclair comenta que a norma já valia para bancos e a generalização vai trazer mais conforto para aquelas pessoas que não têm condições de permanecer de pé por muito tempo.
“Considero a lei extremamente importante e relevante, pois é possível perceber que nos órgãos públicos e até mesmo no próprio Procon, por exemplo, não existe um local reservado para idosos e gestantes, que têm dificuldade de esperar de pé por um longo período. Portanto, acho que deve ser sim um tratamento diferenciado. Esta é uma conquista que vai acompanhar o estatuto do idoso. Apesar de já existir a norma, agora, ao se torna lei, a exigência ganha força”, explica a diretora.
O descumprimento das duas leis sujeita o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.