Também condenado o vice na coligação, o então vereador Rodolfo Cecílio “Turkinho”, que presidia o Legislativo Municipal; eles disputaram a eleição contra Anderson Adauto
Atual secretário municipal de Saúde, Fahim Sawan foi condenado por abuso do poder econômico e político por compra de votos na campanha eleitoral de 2004. A decisão foi proferida pelo juiz Lúcio Eduardo de Brito, titular da 277ª Zona Eleitoral, nos autos de ação de investigação judicial eleitoral ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, que apurava suposta distribuição de cestas básicas e remédios pelo então candidato a prefeito.
Na época, Fahim Sawan ainda exercia o cargo de deputado estadual. Também condenado o vice dele na coligação, o então vereador Rodolfo Cecílio “Turkinho”, que presidia o Legislativo Municipal. Eles disputaram a eleição contra Anderson Adauto - que saiu vencedor no pleito. Três servidores públicos da Assembleia Legislativa - W.S.R., T.B.T. e L.C.C. - e ainda M.A., que era servidor lotado na Câmara Municipal, também foram denunciados na ação de investigação eleitoral e condenados pela Justiça Eleitoral.
Segundo os autos, em cumprimento a mandado de busca e apreensão, foram encontrados “santinhos” e três cestas básicas dentro de veículo oficial da Câmara e ainda três sacolas com medicamentos e ficha de atendimento no interior do comitê eleitoral dos candidatos majoritários. A defesa tentou a anulação das provas anexadas aos autos, decorrentes de mandato de busca e apreensão, além das gravações feitas pela coligação adversária - sem êxito.
Na decisão, o juiz considera o tempo passado desde a denúncia, fruto da campanha eleitoral de 2004, assim como a impossibilidade de cassação de registro de candidatura ou declaração de inelegibilidade. No entanto, ele destaca ser necessário julgar a ação, tendo em vista que a possível aplicação de multa resiste ao lapso temporal.
Para o juiz, existem nos autos provas “robustas” e “suficientes” para concluir que os candidatos cometeram crime eleitoral por captação ilícita de sufrágio, pois concederam vantagens a eleitores em troca de voto, abuso do poder econômico por terem distribuído cestas básicas e medicamentos e poder de autoridade por terem utilizado veículo oficial e servidores públicos durante a campanha eleitoral.
Fahim Sawan e Turkinho foram condenados ao pagamento de multa de 25 mil Unidades de Referência Fiscal (UFRs) - o que equivale a pouco mais de R$65 mil. Os servidores públicos também foram condenados a pagar, cada um, cinco mil UFRs, algo em torno de R$13 mil. Cada UFR equivale a R$2,63. Quanto à decisão, ainda cabe recurso.
Surpreso, Fahim diz que denúncia havia siso julgada improcedente. Procurado pela reportagem, Fahim Sawan se surpreendeu com a sentença. Para ele, a denuncia já havia sido julgada improcedente, tendo em vista que na última audiência que participou ficou comprovado que tudo não passou de uma armação da coligação adversária. Além disso, Fahim Sawan estranhou o fato de a sentença ter sido proferida dez anos depois da denúncia. Por outro lado, ele se posicionou com bastante tranquilidade em relação à condenação, assegurando que irá recorrer no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).