Secretário comemora a aprovação de multa de quase R$6 mil ao motorista que for flagrado praticando o transporte clandestino de passageiro de forma coletiva
Secretaria de Defesa Social, Trânsito e Transportes (Sedest) está intensificando a fiscalização dos transportes clandestinos em Uberaba. A multa para quem for flagrado praticando o transporte clandestino de passageiros é de R$10 mil. O secretário da Sedest Wellington Cardoso Ramos explica que, além da multa, a legislação prevê agora a cassação do direito de dirigir.
“Temos esse instrumento novo, aprovado pelo Senado, que é uma conversão de Medida Provisória da Presidente da República, aplicando uma multa de quase R$6mil ao transportador clandestino de passageiro, como aquelas vans que vão para as portas das festas e pegam os passageiros na bandejada. Além da multa e da suspensão do direito de dirigir, a legislação prevê a apreensão do veículo no ato da constatação da irregularidade”, explicou o secretário.
Nas duas últimas semanas, a Sedest flagrou mais de dez motoristas em situação irregular. Segundo Wellington, entre os flagrantes estão motoristas legalizados, mas que estão utilizando veículo de forma irregular. “Ele tira o passageiro de quem está legalizado, além de considerarmos o aspecto de segurança, porque você nunca sabe quem é o transportador clandestino, do ponto de vista de estar identificado por um órgão que trata do transporte de passageiros”, destaca.
Fiscalização também abrangerá os transportadores regularizados
O titular da Secretaria de Defesa Social, Trânsito e Transportes (Sedest), Wellington Cardoso Ramos, salienta, ainda, que a fiscalização também será intensificada para os transportadores regularizados. “Há a necessidade de fiscalizá-lo para que não cometa irregularidades em relação à legislação, como o uso do taxímetro, em que precisamos da colaboração da comunidade”, afirma.
Não existe na legislação corrida com o valor combinado, garante o secretário de trânsito. “O que tem que prevalecer é o uso do taxímetro. O cidadão precisa saber que ele não é obrigado a pagar tarifa de transporte acima do que registrar o taxímetro. Portanto, é preciso que o passageiro, ao entrar no táxi, diga ao taxista: ligue o taxímetro”, afiança.