Uma seguradora deve pagar R$6.750 a duas beneficiárias de um seguro de vida e indenizá-las em R$8 mil por danos morais
Uma seguradora deve pagar R$6.750 a duas beneficiárias de um seguro de vida e indenizá-las em R$8 mil por danos morais, por ter negado o pagamento do seguro pela via administrativa. A decisão da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirma a sentença da juíza da 3ª Vara Cível, Régia Ferreira de Lima, da Comarca de Uberaba.
A filha e a companheira do contratante do seguro afirmaram, na ação judicial, que ele fez um financiamento para a compra de um carro e juntamente contratou o seguro de vida e de acidentes pessoais. Logo depois, em fevereiro de 2012, o segurado sofreu um acidente de trânsito e faleceu. Como elas não conseguiram receber o valor segurado, acionaram a Justiça.
A seguradora alegou que os seguros não foram pagos porque a seguradora não recebeu a documentação necessária para análise do sinistro e a concessão do pagamento. Assim, a responsabilidade do não pagamento seria das beneficiárias, e a empresa não teria a obrigação de indenizar por danos morais.
Porém, no entendimento do desembargador relator Domingos Coelho, “ainda que as beneficiárias não tenham apresentado todos os documentos requeridos pela seguradora na esfera administrativa, isso não afasta o direito ao recebimento dos valores constantes na apólice, pois sequer se mostrava necessária a comunicação do sinistro para fins de ajuizamento da ação”.
Para Coelho, comprovada a contratação dos seguros de vida e acidentes pessoais, bem como a morte acidental do segurado, as duas fazem jus à indenização securitária. Além disso, o desembargador também concordou com o valor fixado em primeira instância a título de danos morais, visto que não pode ser em valor insignificante, pois deve servir para evitar a repetição da conduta abusiva, mas também não pode visar o enriquecimento da parte lesada sem causa. Os desembargadores José Flávio de Almeida e José Augusto Lourenço dos Santos votaram de acordo com o relator.