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Sejusp mantém suspensão de saídas temporárias de presos durante o Carnaval em Minas

Medida adotada desde 2024 impede benefício no período da folia, embora decisões judiciais individuais ainda possam autorizar liberações

Publicado em 28/01/2026 às 08:43
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Durante o anúncio do Carnaval da Liberdade 2026, realizado nesta terça-feira (27), o secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais, Rogério Greco, afirmou que não haverá saída temporária de detentos durante o período carnavalesco. Segundo ele, a medida vem sendo adotada pela Sejusp desde 2024 e segue mantida para o próximo ano.

Ao comentar a decisão, Greco ressaltou que o benefício não tem como finalidade a participação em eventos festivos. De acordo com o secretário, a saída temporária está relacionada ao fortalecimento de vínculos familiares e ao processo de ressocialização, o que, na avaliação da pasta, não se aplica ao contexto do Carnaval.

Prevista em lei, a saída temporária é concedida pelo Poder Judiciário a presos que atendem a critérios específicos. O benefício totaliza 35 dias por ano, divididos em cinco períodos de sete dias, geralmente definidos em datas consideradas adequadas ao convívio social e familiar.

A suspensão das saídas durante o Carnaval foi definida de forma conjunta entre a Sejusp e os órgãos do sistema de Justiça. No entanto, a secretaria esclarece que decisões pontuais de juízes ou comarcas podem autorizar a liberação de detentos em datas que coincidam com o período da folia.

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