GERAL

Sem-teto ganham mais prazo

Representantes dos sem-teto foram recebidos por Anderson, mas pedidos não foram atendidos

Marilu Teixeira
Publicado em 03/08/2018 às 10:18Atualizado em 20/12/2022 às 13:25
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Mesmo com liminar para reintegração de posse já deferida pelo juiz de Direito da 1ª Vara Cível, Lúcio Eduardo de Brito, com determinação ao oficial de Justiça para requisitar força policial para cumprimento do mandado, a Polícia Militar e a Guarda Municipal não foram contatadas.

Na sexta-feira (3), o magistrado informou que o oficial tentou a notificação dos posseiros por quatro oportunidades e, diante da notícia de que o prefeito Anderson Adauto concederia prazo para a restituição da posse, de forma pacífica, Brito iria determinar o retorno do mandado para os autos.

O juiz lembrou, inclusive, que um posseiro recorreu à Justiça, tentando conseguir prazo de 30 dias para deixar a área invadida no dia 19 de março.

O comandante do 4º BPM, tenente-coronel Sidney Araújo, garante não ter recebido nenhuma solicitação de apoio policial até ontem.

Também o chefe da Guarda Municipal, Júlio César Aguiar, afirma que nada foi tratado sobre a desocupação da área. De acordo com ele, houve uma reunião na semana passada, mas não recebeu nenhuma solicitação de apoio por parte da Justiça. Lembra tratar-se de três áreas, sendo apenas uma pública.

Quanto à reintegração de posse, Júlio explica que, após a solicitação de apoio, a Polícia Militar e a Guarda Municipal preparam operação integrada. De acordo com ele, o planejamento é feito pelo Serviço de Inteligência da Polícia Militar.

Diante da burocracia, os posseiros que já haviam prometido não arredar pé, caso o prefeito não destine nova área para ocupação, ganham tempo para novas articulações.

Na manhã de sexta-feira, o prefeito negou pedido para cessão de área temporariamente, até que novo programa habitacional seja lançado. Ele não entrou no mérito de ampliação do prazo para retirada do grupo, mas delegou ao juiz Lúcio Brito a decisão. Segundo Anderson, cabe à Polícia Militar cumprir a liminar de reintegração de posse e ao juiz decidir se será dado mais tempo aos ocupantes do terreno.

Anderson não se opôs, caso Brito decida por dar mais tempo aos posseiros, alegando que a iniciativa de abrir processo para reintegração de posse o livra de acusação de crime de improbidade administrativa.

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