Aprovado ontem pelo Senado projeto que impõe e unifica critérios nacionais (a serem seguidos em todos os Estados) para corte, por inadimplência, do fornecimento de água, luz e telefone a escolas, hospitais, presídios, centros de internação de menores e famílias de baixa renda. A interrupção ou restrição dos serviços deverá obedecer prazos e critérios que preservem condições mínimas de manutenção da saúde das pessoas atingidas.
As concessionárias de serviços públicos como água, energia elétrica e telefonia poderão interromper o abastecimento em caso de inadimplência mediante notificação prévia de 30 dias, com o envio de comunicado discriminando o valor da dívida, dos juros, das taxas e dos encargos. Os parlamentares, não acataram emenda para que tais instituições e famílias não pudessem ser incluídas nos cadastros de inadimplência.
A decisão foi aprovada em caráter terminativo e o texto segue agora para a Câmara dos deputados. Se for aprovada sem mudanças pelos deputados, segue para sanção do presidente Lula. Caso sofra alterações, a matéria retorna para nova votação no Senado.