GERAL

Senado vai analisar aumento de pena para crime de receptação

O projeto que trata do aumento das penas para o crime de receptação de mercadorias roubadas foi aprovado pela Câmara

Publicado em 21/04/2015 às 22:37Atualizado em 17/12/2022 às 00:29
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O projeto que trata do aumento das penas para o crime de receptação de mercadorias roubadas foi aprovado pela Câmara dos Deputados na última quinta-feira (16) e deve chegar ao Senado nos próximos dias. O Projeto de Lei (PL) 8.137/2014, do deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), aumenta a pena geral do crime, que passará a ser de dois a oito anos de reclusão e, no crime qualificado, de três a 10 anos de reclusão, além de multa.

Atualmente, o Código Penal estabelece pena de reclusão de um a quatro anos, sendo de três a oito anos para a receptação qualificada, caracterizada por ter o produto furtado ou roubado em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar coisa que se deva saber ser fruto de crime.

O autor afirma que projeto tem o “intuito de dar um enfrentamento sistemático aos crimes patrimoniais”, reconhecendo que esses crimes têm uma perspectiva mercadológica. Segundo o deputado, a receptação não é um crime menos grave que o roubo ou o furto, uma vez que a violação patrimonial é antecedente e ofende a administração da justiça, já que o bem será ocultado e retornará ao mercado como lícito.

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