A advogada Roberta Toledo confirma ainda que o ex-prefeito Anderson Adauto se encontra atualmente inelegível devido à condenação em processo crime contra a fé pública envolvendo a fraude do processo seletivo pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O julgamento da ação ocorreu em agosto do ano passado pela 2ª Câmara Criminal. Ela diz que a legislação prevê a elegibilidade a partir de uma ação de improbidade administrativa transitada em julgado ou proferida por um órgão colegiado (com mais de um juiz), mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos. Segundo a advogada, o ex-prefeito se enquadra na segunda situação embora ainda haja a possibilidade de recurso – o qual já foi providenciado nos autos da ação criminal e da qual será providenciada na ação cível de improbidade administrativa. Em relação à ação criminal, Roberta diz que a defesa já impetrou o chamado “Agravo de Instrumento” visando destrancar o “Recurso Especial”, para ser julgado pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), e o “Recurso Extraordinário”, cuja competência de julgamento será do Supremo Tribunal Federal (STF). A admissibilidade dos dois foi analisada no mês passado pelo desembargador Manoel Saramago, da 3ª Vice-Presidência – que não admitiu as duas apelações para todos os três recorrentes. Para a advogada, o ex-prefeito se torna elegível para as próximas eleições caso consiga reverter as duas condenações até outubro de 2014.