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Sentença que permitia ingresso no Corpo de Bombeiro é anulada

Publicado em 22/01/2011 às 23:03Atualizado em 17/12/2022 às 07:04
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A 6ª Turma da Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), sob a Presidência do Desembargador Edilson Fernandes, derrubou o recurso ganho por Felipe Eduardo Silva Cordeiro em primeira instância, que o autorizava a participar da formatura de conclusão do Curso de Bombeiro Militar, entregando-lhe o certificado e posterior nomeação ao cargo.

O Agravo de Instrumento foi julgado no dia 30 de novembro de 2010 e só teve o seu teor publicado ontem, no Diário Eletrônico do TJMG. O recurso foi interposto pelo Estado de Minas Gerais contra decisão proferida em ação contra ele movida pelo jovem.

O motivo da ação se deve ao fato de que Felipe foi submetido à cirurgia de correção visual. O que segundo o Estado fere o artigo 39, caput, da Constituição Federal. No Agravo, o Estado alega ainda que Felipe foi inicialmente considerado inapto no exame oftalmológico. E que o laudo oftalmológico emitido por profissional contratado pelo jovem não pode ser considerado como prova da sustentada invalidade do laudo oficial.

Exposto todos os argumentos, os magistrados decidiram o interesse público que a questão encerra ao exercício da função desempenhada pelo soldado do Corpo de Bombeiro Militar, cuja saúde ocular é fator de garantia de segurança do serviço a toda a sociedade. Decidiram pela anulação da decisão imposta em primeira instância. “Enfim, não existem elementos capazes de assegurar a antecipação de tutela. Com esses fundamentos, dou provimento ao recurso, para reformar a decisão hostilizada e indeferir a antecipação dos efeitos da tutela”, conclui o acórdão.

Votaram de acordo com o Relator, os Desembargadores Antônio Sérvulo e Sandra Fonseca.

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