GERAL

Servente de pedreiro pega pena de 12 anos de prisão por homicídio

Tribunal do Júri condenou o servente de pedreiro Itamar Nascimento de Souza a pena de 12 anos de prisão, em regime inicialmente fechado

Thassiana Macedo
Publicado em 24/09/2016 às 22:02Atualizado em 16/12/2022 às 02:45
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Foto/Neto Talmeli

Servente de pedreiro Itamar Nascimento foi condenado pelo homicídio de Ronaldo Antônio de Oliveira, em crime ocorrido em fevereiro

Tribunal do Júri condenou o servente de pedreiro Itamar Nascimento de Souza a pena de 12 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo homicídio qualificado do eletricista de autos Ronaldo Antônio de Oliveira, 46 anos. O crime ocorreu em fevereiro deste ano.

A vítima foi encontrada com traumatismo craniano, caída em uma estrada vicinal, a 100 metros da rodovia BR-262. Segundo testemunha que o avistou quanto passava pela estrada, ele sangrava muito, mas ainda estava com vida. Após o acionamento do Samu, foi realizado exame e constatada a morte. O veículo Fiat Uno, pertencente à vítima, foi localizado nas proximidades e com vestígios de sangue no câmbio e sem combustível.

Itamar Nascimento foi localizado em uma fazenda localizada em Campo Florido (MG) e confessou o assassinato. Na fase policial, o servente disse que o crime ocorreu após desentendimento com a vítima, no momento em que faziam uso de bebida alcoólica e entorpecentes. Para matar Ronaldo, o servente utilizou uma chave de fenda e um macaco do veículo da vítima. E com o auxílio de outra pessoa, ele teria levado o corpo da vítima até a estrada, onde o abandonaram e fugiram.

Segundo o defensor público Glauco de Oliveira Marciliano, Itamar Nascimento foi acusado por homicídio duplamente qualificado, mediante motivo torpe e por meio que impossibilitou a defesa da vítima. A defesa sustentou três teses, sendo legítima defesa, privilégio de violenta emoção por injusta provocação da vítima ou alternativamente a desclassificação para homicídio simples, com o decote das duas qualificadoras. Os jurados desconsideraram o motivo torpe e as demais teses para condenar o réu por homicídio qualificado por meio que impossibilitou a defesa da vítima. Conforme o defensor, o réu não vai recorrer da sentença, que já foi aplicada no mínimo legal.

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