NOVAS REGRAS

Serviços de atendimento ao consumidor terão novas regras a partir de novembro; saiba quais

Empresas de setores regulados terão que facilitar cancelamentos, retornar ligações interrompidas em até cinco minutos e cumprir novos prazos para responder reclamações

Publicado em 13/10/2026 às 10:56
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Os serviços de atendimento ao consumidor (SAC) terão novas regras em todo o Brasil a partir de novembro. As mudanças entram em vigor em 20 dias, conforme as informações divulgadas, e abrangem empresas de setores regulados pelo governo federal e instituições que oferecem serviços financeiros digitais supervisionados pelo Banco Central.

Entre as principais medidas estão a obrigatoriedade de atendimento humano, a gratuidade do SAC, a facilitação do cancelamento de serviços e a ampliação do suporte pelos canais eletrônicos.

As empresas também terão que respeitar novos prazos para atender ligações, responder reclamações e resolver problemas relacionados a cobranças indevidas.

O que muda no atendimento ao consumidor?

Uma das mudanças prevê que o consumidor tenha acesso a atendimento humano, sem depender exclusivamente de sistemas automatizados. A norma também estabelece limites para os menus de atendimento, que poderão ter no máximo cinco níveis.

Outra medida proíbe que as empresas direcionem o consumidor para outro canal de atendimento, exceto nos casos em que o comparecimento presencial seja indispensável para resolver a solicitação.

Se a ligação cair durante o atendimento, a empresa deverá retornar o contato em até cinco minutos. Além disso, precisará aproveitar as informações que o consumidor já forneceu, evitando que ele tenha que repetir todo o relato.

Cancelamento deverá ser facilitado

As empresas deverão disponibilizar a opção de cancelamento de contratos e serviços em qualquer nível do atendimento, tanto por telefone quanto pelos canais eletrônicos.

O pedido deverá ser processado imediatamente pelos mesmos canais utilizados para a contratação, e o consumidor deverá receber um comprovante eletrônico da solicitação.

Atendimento humano

  • Canais eletrônicos: das 8h às 20h, todos os dias da semana.
  • Atendimento telefônico: das 8h às 20h, sete dias por semana.
  • Demandas urgentes: atendimento humano imediato, a qualquer horário.

Tempo de espera no telefone

  • Até 20 segundos para, no mínimo, 80% das demandas.
  • Até 300 segundos, ou cinco minutos, para as demais.

Retorno de ligação interrompida

  • A empresa deverá retornar a chamada em até cinco minutos.

Resposta às reclamações

  • Prazo máximo de sete dias corridos para responder a reclamações não urgentes.

Cobrança indevida ou serviço não solicitado

  • A empresa deverá adotar providências imediatas para suspender a cobrança.
  • A conclusão do procedimento deverá ocorrer em até 48 horas.

Histórico de atendimento

  • Envio em até cinco dias úteis após solicitação do consumidor.
  • Os registros das demandas deverão ser mantidos por pelo menos seis meses após a resolução.
  • As gravações e mensagens do SAC deverão ser armazenadas por, no mínimo, 90 dias.

Qual é o objetivo das novas regras?

As medidas buscam ampliar o acesso dos consumidores aos canais de atendimento, reduzir a burocracia e tornar mais rápida a resolução de problemas com serviços contratados.

Com as mudanças, as empresas abrangidas pela norma deverão adaptar seus canais de comunicação para cumprir as exigências e os prazos estabelecidos.

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