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Servidor público condenado por levar eleitores para votar em Delta

Servidor público foi condenado por improbidade administrativa após levar cidadãos para confeccionar título de eleitor para votar em Delta. A decisão é da juíza Régia Ferreira de Lima

Daniela Brito
Publicado em 19/03/2015 às 11:50Atualizado em 17/12/2022 às 00:57
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Fot Arquivo

Servidor público foi condenado por improbidade administrativa após levar cidadãos para confeccionar título de eleitor para votar em Delta. A decisão é da juíza Régia Ferreira de Lima, da 3ª Vara Cível.

De acordo com os autos, Sérgio Antônio Fontes, lotado na Secretaria Municipal de Recursos Hídricos e Meio Ambiente de Delta, teria conduzido duas mulheres até a 276ª Zona Eleitoral, instalada em Uberaba, para que as mesmas puderem realizar o alistamento e pudessem votar nas eleições de 2008. O transporte teria ocorrido em horário de expediente, onde o mesmo teria faltado ao serviço. Naquele ano ele era candidato a uma vaga para vereador e chegou a vencer a disputa eleitoral.

Na decisão, a magistrada reconhece que houve ofensa aos princípios da legalidade e moralidade e julgou a ação procedente. O servidor público foi condenado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa cível de dez vezes o valor da remuneração recebida enquanto servidor público, além de proibição de contratar com o poder público ou receber dele incentivos fiscais ou creditícios, também pelo período de três anos.

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