GERAL

Servidores da Justiça vão manter greve até fim do recesso

Servidores das justiças Federal, do Trabalho e Eleitoral vão manter a greve na cidade; decisão foi tomada após a publicação do veto presidencial ao Projeto de Lei Complementar nº 28/15

Daniela Brito
Publicado em 24/07/2015 às 07:38Atualizado em 16/12/2022 às 23:09
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Servidores das justiças Federal, do Trabalho e Eleitoral vão manter a greve em Uberaba. A decisão foi tomada após a publicação do veto presidencial ao Projeto de Lei Complementar (PLC nº 28/15), que estabelece reajuste escalonado para os servidores no Diário Oficial da União. A categoria, em greve desde 8 de junho, defende a sanção presidencial da proposta, já aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

De acordo com o servidor do comando de greve de Uberaba, Cleber Félix da Silva, os servidores decidiram em reunião que a paralisação deve permanecer. A decisão segue orientação do comando nacional. Segundo ele, a greve está mantida até o fim do recesso parlamentar, lembrando que o veto ainda deve ser analisado pelo Congresso Nacional – em reunião conjunta entre Câmara e Senado.

Em Uberaba, a Justiça Federal continua trabalhando com 30% do efetivo e só realizando audiências já marcadas antes da deflagração da greve. Na Justiça do Trabalho, o serviço é feito com 40% do efetivo, com as audiências suspensas. Desde o início da greve houve diversas mobilizações na cidade, sendo a última na segunda-feira passada (20), quando houve um “apagão geral” nas repartições da Justiça Federal.

Pelo PLC 28/15, ficava previsto um aumento entre 53% e 78,56%, conforme o posicionamento do servidor. O reajuste deveria ocorrer em seis parcelas, entre julho de 2015 e dezembro de 2017, e também dependendo da existência de dotação orçamentária e autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias. A mensagem com as razões de veto informa que os ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão se manifestaram contra o projeto e que foram levados em consideração a ausência de dotação orçamentária e o alto impacto financeiro da medida.

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