Cinquenta e um servidores da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM), associados da Asmed, não terão de devolver aos cofres do Governo Federal o que foi descontado
Cinquenta e um servidores da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM), associados da Asmed, não terão de devolver aos cofres do Governo Federal o que foi descontado a menos em seus vencimentos para o Plano de Seguridade Social (PSS), como vinha sendo cobrado. Na terça-feira (12), o juiz da 2ª Vara Federal, José Alexandre Essabo deferiu liminar requerida pela Assessoria Jurídica da Associação dos Servidores da Universidade Federal do Triângulo Mineiro e de suas Fundações Apensas (Asmed), concedendo antecipação de tutela, evitando que os servidores sejam obrigados a devolver o que lhes foi descontado a menos.
O processo foi ajuizado pela Asmed em dezembro do ano passado, quando a juíza Cláudia Salge atendeu ao pleito da entidade representativa dos servidores, mas abriu prazo para contestação da Universidade Federal.
Na última sexta-feira, a pedido do presidente da Asmed, Jesus de Faria Fernandes, os advogados da instituição, João Lister Pereira e José Elias de Rezende, tiveram audiência com o juiz José Alexandre, quando puderam explicar a importância de se conceder a liminar permitindo a antecipação de tutela, evitando a devolução dos valores, o que colocaria os servidores em grande dificuldade financeira. Além disto, foi exposto ao magistrado que o prazo concedido para as alegações da UFTM é quase que o quádruplo do normal.
Na tarde de terça-feira, o Juiz deferiu a liminar e determinou a imediata intimação da UFTM, para que ela fosse informada da decisão.