GERAL

Servidores da UFTM podem ter ponto vigiado por câmeras de vídeo

MP em Uberaba ajuizou ação civil pública com o objetivo de obrigar a UFTM a implantar ponto eletrônico em todas as suas dependências e realizar o controle eletrônico da frequência

Thassiana Macedo
Publicado em 07/03/2012 às 01:14Atualizado em 17/12/2022 às 08:45
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Ministério Público Federal (MPF) em Uberaba ajuizou, no início de fevereiro, ação civil pública com o objetivo de obrigar a Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM) a implantar ponto eletrônico em todas as suas dependências e realizar o controle eletrônico da frequência de servidores públicos federais. Algo que já está previsto em Decreto nº 1867, publicado em 1996, ou seja, há mais de 15 anos. A ação já foi distribuída e está a cargo do juiz da 2ª Vara Federal, Osmane Antônio dos Santos.

Segundo informações da assessoria de imprensa do MPF, a ação partiu da representação de uma servidora que teria sido dispensada pela chefia por três dias úteis de trabalho sem motivos, o que poderia configurar abandono de serviço. Para investigar a situação, o MPF solicitou as folhas de ponto da servidora, referentes aos meses de agosto e setembro de 2011, e descobriu que em seus registros as anotações indicavam o cumprimento, com pontualidade “britânica”, de um mesmo horário. Ou seja, a servidora sempre entrava às 8h e saía às 18h. Nos demais departamentos da universidade, situação semelhante foi detectada pela Procuradoria da República. De acordo com a procuradora Raquel Silvestre, “a jornada de trabalho dos servidores era de uma pontualidade inverossímil, com idênticos horários de entrada e saída por meses inteiros, o que mostrou a fragilidade e total ausência de efetivo controle da jornada de trabalho”.

Para evitar situações como essas, a ação do Ministério Público pede a instalação de catracas eletrônicas e até mesmo câmaras de vídeo, a fim de controlar o acesso e os horários de entrada e saída dos servidores da universidade. Aliás, o registro manual de entrada e saída de servidores e trabalhadores não é mais admitido como prova pelo Tribunal Superior do Trabalho, já que, “além do descumprimento de uma regra de observância obrigatória, a não-implantação do ponto eletrônico configura violação da própria isonomia que deve haver entre os servidores”, frisa a procuradora.

Ainda segundo a assessoria do MPF, Raquel Silvestre ressalta que a folha de ponto como instrumento de fiscalização da assiduidade tem sido utilizada de forma irregular na UFTM, o que gerou a presente Ação Civil Pública, por ferir o interesse público.

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