Justiça em Uberaba reconhece direito de servidores públicos estaduais de se livrar de desconto feito na folha de pagamento para o Ipsemg (Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais).
Até então amparados por liminar da 3ª Vara Cível da comarca, a sentença confirma a ordem inicial, mas o Tribunal de Justiça ainda terá de se posicionar nos autos no chamado “duplo grau de jurisdição”, uma espécie de recurso automático onde o juiz encaminha o processo para julgamento em segunda instância.
De qualquer forma, doze serventuários lotados no Fórum Melo Viana estão momentaneamente livres do desconto mensal de 3,4% no salário em cobrança compulsória, com pedido de exclusão definitiva dos mesmos do plano de saúde gerido pelo Ipsemg.
Ao entrar com mandado de segurança pedindo o fim da cobrança, eles demonstraram que o serviço prestado em Uberaba pelo Ipsemg é quase inexistente.
Nos autos, a promotoria entendeu que a representação da Justiça Estadual em Uberaba não teria competência para julgar a questão.
Na sentença agora publicada, a juíza Régia de Lima diz ser patente a inconstitucionalidade da cobrança, ressaltando que os autores do processo não concordam com o pagamento.