Justiça em Uberaba reconhece direito de servidores públicos estaduais de se livrar de desconto feito na folha de...
Justiça em Uberaba reconhece direito de servidores públicos estaduais de se livrar de desconto feito na folha de pagamento para o Ipsemg (Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais).
Até então amparados por liminar da 3ª Vara Cível da comarca, a sentença confirma a ordem inicial, mas o Tribunal de Justiça ainda terá de se posicionar nos autos no chamado “duplo grau de jurisdição”, uma espécie de recurso automático onde o juiz encaminha o processo para julgamento em segunda instância.
De qualquer forma, doze serventuários lotados no Fórum Melo Viana estão momentaneamente livres do desconto mensal de 3,4% no salário em cobrança compulsória, com pedido de exclusão definitiva dos mesmos do plano de saúde gerido pelo Ipsemg.
Ao entrar com mandado de segurança pedindo o fim da cobrança, eles demonstraram que o serviço prestado em Uberaba pelo Ipsemg é quase inexistente.
Nos autos, a promotoria entendeu que a representação da Justiça Estadual em Uberaba não teria competência para julgar a questão.
Na sentença agora publicada, a juíza Régia de Lima diz ser patente a inconstitucionalidade da cobrança, ressaltando que os autores do processo não concordam com o pagamento.