Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE) aprova a não exigência de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para a matrícula no ensino noturno nas escolas estaduais de Uberaba. A decisão foi proferida pelo juiz da Infância e Juventude, Nilson de Pádua, em mandado de segurança coletivo, impetrado pelo promotor de Justiça André Tuma, coordenador regional das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude do Triângulo Mineiro.
De acordo com a coordenadora local do Sind-UTE, Maria Helena Gabriel, determinação, ainda que de primeira instância, deve ser comemorada, pois contribui para a não evasão escolar. “É uma grande vitória. E esta exigência só dificultava o acesso às salas de aula. É um avanço para os alunos”, afirma. Segundo ela, muitos jovens não conseguiam comprovar o trabalho diurno, por não terem carteira profissional assinada pelo empregador, e não se matriculavam no ensino noturno. “Muitos jovens precisam trabalhar na informalidade para ajudar no sustento familiar e acabavam prejudicados por não poder comprovar o emprego na matrícula escolar”, destaca.
A sindicalista também informa que em outras cidades mineiras, também houve decisão judicial que derrubou a exigência da comprovação do registro em carteira para a matrícula no Ensino Médio, citando como exemplo, Capinópolis. “Lá, o mandado de segurança está valendo desde março”, diz.
Com a decisão judicial, os alunos poderão comprovar que trabalham independente de registro em carteira, por meio de uma declaração dos pais ou responsáveis.