Atividade cresceu com a complexidade dos condomínios, mas ainda não possui legislação profissional específica
A administração de condomínios ficou mais complexa e, com isso, a figura do síndico também mudou. Além dos moradores que assumem a função, condomínios têm recorrido a síndicos profissionais para cuidar da rotina administrativa, contratos, funcionários, fornecedores e outras responsabilidades. Segundo os advogados Marcos Paulo e Lara Oliveira, porém, a atividade ainda não possui uma regulamentação profissional específica no país.
Marcos explica que o síndico pode ser uma pessoa física ou jurídica e que a legislação não exige formação específica para exercer a função. “Não há nenhuma legislação que trata da profissão de síndico. Só que não há nenhuma legislação que trata da profissão de síndico. Não é regulamentada pela nossa legislação”, afirma.
A falta de regulamentação também está no centro de uma discussão envolvendo o Conselho Regional de Administração (CRA). Segundo o advogado, uma resolução do conselho passou a exigir registro de síndicos profissionais, mas a exigência é questionada porque não existe lei estabelecendo que a atividade seja exclusiva de administradores.
“Não tem como, por exemplo, o CRA, que é o Conselho Regional de Administração, exigir que todo síndico profissional tenha sua inscrição porque nem todo síndico profissional é administrador”, explica Marcos.
Na avaliação apresentada na entrevista, a função deixou de ser apenas uma atividade informal exercida por um morador. O aumento das obrigações administrativas fez com que alguns condomínios passassem a contratar profissionais especializados.
“Hoje síndico assume obrigações, contratos de monta de 70 mil reais por mês, funcionários, a responsabilidade do síndico aumentou muito”, afirma Marcos.
O advogado faz ainda uma distinção entre síndico profissional e empresa administradora. A administradora pode ser contratada pelo condomínio para executar parte dos serviços, mas não substitui necessariamente a figura do síndico, que continua sendo o responsável pela função.
A remuneração também depende das regras de cada condomínio. Lara explica que o síndico morador pode receber remuneração quando isso estiver previsto ou for prática daquele condomínio. Algumas convenções estabelecem isenção da taxa condominial, enquanto outras preveem pagamento.
No caso do síndico profissional, a contratação pode ser feita por meio de pessoa física ou jurídica. Segundo Lara, o profissional pode atuar individualmente ou ter uma empresa registrada para prestar o serviço.
Com a maior complexidade da administração, a escolha do síndico passou a envolver responsabilidades que vão muito além da simples fiscalização da rotina do prédio. Por isso, a convenção do condomínio e as regras aprovadas pelos moradores são fundamentais para definir atribuições, remuneração e forma de atuação.