Nem todo o Quadro de Pessoal da UFTM é passível de restituição ao erário de reajuste salarial que há uma década é alvo de discussão judicial. Acaba de ser divulgada nova
Nem todo o Quadro de Pessoal da UFTM é passível de restituição ao erário de reajuste salarial que há uma década é alvo de discussão judicial. Acaba de ser divulgada nova manifestação da Justiça Federal envolvendo o índice de 28,86% concedido através da EM 01/93/DRH, dando início à demanda que parece não ter fim.
O mais recente julgado é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, através da Coordenadoria da Primeira Turma, dentro de apelação interposta pela UFTM contra sentença que concedeu segurança aos servidores atendidos pela assessora jurídica do Sinte-Med.
Conforme a advogada Jaciana Aparecida Martins, que atua na representação sindical, o TRF negou provimento, confirmando a sentença de primeiro grau, e mais, afirmando que “no caso analisado, todo o Quadro de Pessoal da UFTM não é passível de sofrer reposição ao erário referente à percepção dos 28,86% oriundos da liminar proferida no MS de um único servidor”.
Ainda conforme material informativo divulgado ontem pelo Sinte-Med, “esta decisão vem beneficiar todos os servidores da UFTM, inclusive àqueles que estão sofrendo os descontos para fins de tal reposição ao erário”, por outro lado, ressalvou, exige-se que o servidor não haja pleiteado a incorporação daquele reajuste que vem sendo discutido judicialmente.
Uma assembleia foi convocada para sexta-feira (31). A convocação está sendo feita pelo Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação das Instituições Federais de Ensino Superior do Município de Uberaba exclusivamente para discutir o assunto no anfiteatro externo da UFTM.