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Sistema de videoconferência em audiências divide opiniões

Interrogatório de presos por videoconferência, previsto em projeto de lei aprovado em votação simbólica pela Câmara dos Deputados, gera polêmica e divide opiniões.

Marilu Teixeira
Publicado em 03/08/2018 às 10:18Atualizado em 20/12/2022 às 14:59
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Interrogatório de presos por videoconferência, previsto em projeto de lei aprovado em votação simbólica pela Câmara dos Deputados, gera polêmica e divide opiniões. Alguns acreditam que a teleconferência pode acelerar o trâmite de ações na Justiça, principalmente aquelas onde o número de pessoas envolvidas é grande. Recentemente, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/Uberaba, Eduardo Azank, defendeu o processo eletrônico, já utilizado em algumas comarcas. Para ele, as inovações na Justiça devem substituir, em breve, os papéis.

O advogado criminalista Júlio César Fonseca é radicalmente contra o projeto. Lembra a identidade física do juiz, afirmando ser a videoconferência uma situação muito fria. Júlio explica que, hoje, o juiz que inicia a instrução tem, necessariamente, que julgar o processo. “Antes não era assim. Por isso julgo importante esse contato pessoal com o réu”, disse o advogado, afirmando não ser contra os avanços tecnológicos. O criminalista acredita que a Justiça vai chegar ao ponto de resolver todas as questões via internet e considera que as inovações são bem-vindas. “Mas, nas questões envolvendo a liberdade, sou radicalmente contra”, acrescenta Júlio, explicando que o devido processo legal pressupõe contato direto, seja com o réu ou com a testemunha. Nesse caso, segundo ele, o juiz tem que ter contato com a prova.

Quanto à economia gerada com as audiências via teleconferência, Júlio considera bom para o Estado, mas péssima para o cidadão, e cita, por exemplo, a utilização da tornozeleira eletrônica, equipamento que monitora os presos. O advogado considera o assunto polêmico por violar o princípio da dignidade humana. “Imagina um cidadão ir ao clube com a tornozeleira”, questiona. Intransigente na defesa dos direitos e garantias fundamentais, Júlio considera que o equipamento afronta esses direitos.

O juiz Habib Felippe Jabour avalia a situação com cautela, mas acredita que a videoconferência é válida em casos especialíssimos, como risco de integridade física, possibilidade de fuga ou resgate do preso e acusado de alta temeridade. A teleconferência, segundo ele, é válida para grandes comarcas, onde o deslocamento do réu exige esforço e grande dispêndio financeiro. Não vê necessidade de aplicação do dispositivo nas pequenas comarcas, onde, em regra geral, as penitenciárias ficam próximas dos foros. Entretanto, para uma avaliação mais apurada e com mais segurança, Habib afirma que precisaria verificar o conteúdo da legislação.

Projeto. A proposta, que vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, possibilita que, em situações excepcionais, o preso seja interrogado por videoconferência em casos de risco à segurança pública, às testemunhas e por doença do réu. A sala de videoconferência será fiscalizada pelo juiz da causa, pelo Ministério Público e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O projeto prevê ainda que o réu terá acesso reservado ao telefone para comunicar-se com o seu defensor no presídio e o advogado na sala de audiência do fórum. O projeto também permite que as testemunhas que estejam fora da comarca sejam ouvidas por videoconferência.

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