ATAQUE AOS PODERES

STF absolve pela 1ª vez um réu acusado de participar dos atos de 8 de janeiro

O réu um homem que estava em situação de rua em Brasília há três meses quando foi preso em meio aos invasores das sedes dos Três Poderes

O Tempo
Publicado em 15/03/2024 às 09:35
Compartilhar

Bolsonaristas radicais presos em flagrante na Praça dos Três Poderes em 8 de janeiro (Foto/Ton Molina/AFP)

Com seis votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (14), para absolver pela primeira vez um dos réus acusados pelos ataques de 8 de janeiro de 2023. Faltam votar os outros cinco ministros. O julgamento de 15 réus ocorre no plenário virtual, onde os votos são inseridos no sistema eletrônico Corte. O prazo para manifestação termina nesta sexta-feira (14).

O réu que será absolvido é Geraldo Filipe da Silva. O homem de 27 anos é serralheiro e estava em situação de rua em Brasília há três meses quando foi preso em flagrante em 8 de janeiro do ano passado, na Praça dos Três Poderes, em meio à quebradeira promovida por apoiadores de Jair Bolsonaro (PL), que pediam a derrubada do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou Geraldo sob a acusação de crimes como tentativa de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado democrático de Direito e de associação criminosa armada. Ele ficou preso durante quase 11 meses no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal. Em novembro, foi solto pelo STF e passou a usar tornozeleira eletrônica. 

A liberdade provisória foi concedida após a própria PGR pedir a absolvição de Geraldo por falta de provas. O morador de rua sempre alegou ter chegado à Praça dos Três Poderes durante os atos de vandalismo no 8 janeiro por curiosidade, ao avistar helicópteros e ouvir sons de bombas. Uma advogada assumiu o caso de forma voluntária e convenceu a PGR da inocência do cliente.

Relator das investigações dos atos de 8 de janeiro, o ministro Alexandre de Moraes também se deu por convencido da inocência de Geraldo. Ele ressaltou que não se deve condenar com base em dúvida razoável e que cabe ao Ministério Público apresentar provas incontestáveis.

“O Estado de Direito não tolera meras conjecturas e ilações do órgão de acusação [Ministério Público] para fundamento condenatório em ação penal, pois a prova deve ser robusta, consistente, apta e capaz de afastar a odiosa insegurança jurídica, que tornaria inviável a crença nas instituições públicas”, escreveu Moraes em seu voto.

No caso de Geraldo, Moraes disse que “inexiste qualquer elemento de prova”.

“A prova coligida nos autos aponta que o réu Geraldo Filipe da Silva foi autuado nas proximidades do Congresso Nacional quando era agredido por outras pessoas, integrantes da turba golpista, conforme declarações da testemunha Luiz de Carvalho Leal Neto, PMDF, condutor do flagrante, de modo que não há elementos probatórios suficientes que permitam afirmar que o denunciado uniu-se à massa, aderindo dolosamente aos seus objetivos, com intento de tomada do poder e destruição do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal”, ressaltou Moraes.

Além de Moraes, já votaram pela absolvição os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.

Os outros 14 réus que estão sendo julgados nesses bloco pelos atos de janeiro devem ser condenados. Até o momento, 116 pessoas foram condenadas pelos ataques, com penas que vão de 3 a 17 anos. A PGR apresentou mais de 1.400 denúncias contra supostos envolvidos nos atos de 8 de janeiro. Parte deles pode ser beneficiada por acordos de persecução penal, que evitariam julgamentos pelo STF.

Fonte: O Tempo

Assuntos Relacionados
Compartilhar

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

JM Online© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por