O julgamento começou nesta tarde, mas somente foram ouvidas as sustentações orais dos partidos
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a conclusão do julgamento de oito ações que chegaram à Corte na década passada e que questionam a legalidade de artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O texto foi aprovado no ano 2000 para estabelecer normas de gestão fiscal para as finanças públicas dos governos federal, estaduais e municipais, além de punições para o descumprimento das medidas.
O julgamento começou nesta tarde, mas somente foram ouvidas as sustentações orais dos partidos que entraram com as ações de associações de magistrados e de membros do Ministério Público. A data para retomada do julgamento não foi definida.
Entre os temas em debate na Corte está a possibilidade de redução da jornada de trabalho e dos salários de servidores públicos em caso do não cumprimento das metas de gastos com pessoal. A possibilidade estava prevista na redação original da norma, mas foi considerada inconstitucional pela Corte em 2000, quando o tribunal julgou a liminar (decisão provisória) do caso.
Durante o julgamento, o advogado Paulo Machado Guimarães, representante do PCdoB, disse que o partido entrou com a ação no STF, em 2000, por entender que a LRF feriu garantias individuais dos cidadãos, ao prever a possibilidade de redução da jornada de trabalho e, consequentemente, dos salários dos servidores efetivos.
Segundo Guimarães, não se pode resolver os problemas de finanças às custas dos vencimentos dos servidores públicos. "Não é possível que se possa conceber que os ajustes fiscais de um órgão da administração pública tenha que recair na redução de vencimentos dos servidores públicos", afirmou.
Em seguida, Eugênio Aragão, advogado do PT, destacou que o partido reconhece a importância da Lei de Responsabilidade Fiscal, mas que a Constituição veda a redução de salários.
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) se manifestou por meio do advogado Aristedes Junqueira, que questionou o dispositivo da lei que limitou em 2% os gastos dos estados com pessoal do Ministério Público local. No entendimento de Junqueira, a medida quebra a autonomia dos estados.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse que a LRF trouxe transparência para as verbas públicas, definindo o bom uso do dinheiro público, além de fortalecer a democracia.
Dodge também considerou inconstitucional a possibilidade de corte nos salários de servidores para equilibrar a conta dos estados. (Agência Brasil)
Os principais questionamentos contra a LRF foram feitos ao Supremo pelo PCdoB e PT. Todos afirmam que a norma não poderia ter estabelecido limite de gastos com o pagamento do funcionalismo dos estados. Conforme o entendimento, os estados têm autonomia financeira garantida pela Constituição.
De outro lado, governadores dos estados defendem reservadamente a possibilidade de redução dos salários dos servidores para equilibrar as contas públicas. Em novembro do ano passado, a Secretaria do Tesouro Nacional informou que 14 estados superaram o limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Com a LRF, o limite de gastos com pessoal da União passou a ser de 50% das receitas. Para os estados e municípios, o percentual é 60%.