Decisão unânime permite aplicação de medidas protetivas mesmo sem vínculo doméstico, familiar ou afetivo com o agressor e também alcança casos de violência política de gênero
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ampliar o alcance da Lei Maria da Penha para garantir proteção a mulheres vítimas de violência baseada em gênero, mesmo quando não houver relação doméstica, familiar ou afetiva com o agressor.
A decisão unânime foi tomada nesta quarta-feira (19), a partir do julgamento de um caso ocorrido em Minas Gerais. Por ter repercussão geral, o entendimento deverá orientar processos semelhantes em toda a Justiça brasileira.
Com a nova interpretação, medidas protetivas poderão ser concedidas em situações de perseguição, assédio e outras formas de violência motivadas pelo fato de a vítima ser mulher, independentemente da existência de convivência ou relacionamento entre vítima e agressor.
O entendimento também alcança casos de violência política de gênero. Nesses casos, a Justiça Eleitoral será responsável pela análise dos pedidos de proteção envolvendo candidatas.
Caso em Minas levou discussão ao STF
O processo chegou ao Supremo após o Ministério Público de Minas Gerais recorrer de uma decisão que havia negado medidas protetivas a uma mulher de Formiga, no Centro-Oeste do estado.
Segundo o caso, ela vinha sendo ameaçada por um vizinho que afirmava manter um relacionamento amoroso com a vítima, embora não existisse qualquer vínculo entre os dois.
A Justiça mineira havia entendido que a Lei Maria da Penha não poderia ser aplicada pela ausência de uma relação íntima de afeto. O Ministério Público, no entanto, sustentou que limitar a proteção a esse tipo de vínculo deixava de fora mulheres vítimas de violência motivada por questões de gênero.
O STF acolheu esse entendimento e definiu que a proteção não deve depender da existência de relacionamento, vínculo familiar ou convivência doméstica.
O que muda na prática
A decisão permite a aplicação de medidas protetivas em casos de violência de gênero, incluindo situações que não envolvam parceiros, ex-companheiros ou familiares.
Entre as medidas previstas estão a proibição de aproximação e contato com a vítima, além de outras providências previstas na legislação, de acordo com cada situação analisada pela Justiça.
O Supremo também definiu que pedidos urgentes devem ser analisados mesmo quando apresentados inicialmente a um juízo que não seja o competente para conduzir o processo. Havendo risco imediato, a medida poderá ser apreciada e, posteriormente, o caso será encaminhado ao juízo responsável.
Além disso, a Corte reforçou que a proteção contra a violência de gênero também abrange a violência política contra mulheres.
Entendimento deverá ser seguido em todo o país
Por ter sido julgada sob o regime de repercussão geral, a decisão deverá servir de referência obrigatória para casos semelhantes em todo o Brasil.
O julgamento ocorre no mês em que a Lei Maria da Penha completa 20 anos. Criada em 2006, a legislação é um dos principais instrumentos brasileiros de prevenção e combate à violência contra a mulher.