PLENÁRIO

STF analisará veto de Dino sobre restos a pagar do 'Orçamento secreto' em fevereiro de 2026

A liminar proferida pelo ministro no último domingo (21/12) foi incluída na pauta de uma sessão virtual entre 13 e 24 de fevereiro

Gabriel Ferreira Borges/O Tempo
Publicado em 22/12/2025 às 17:18
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A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino em barrar a tentativa do Congresso Nacional em ressuscitar as emendas de relator no chamado "Orçamento secreto" será levada ao plenário apenas em fevereiro de 2026. A liminar foi pautada em um julgamento virtual, de 13 a 24 de fevereiro, após o fim do recesso forense, iniciado no último sábado (20/12).

Dino barrou a articulação no último domingo (21/12) antes mesmo do fim do prazo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para sancioná-la. Inconstitucionais, as emendas de relator foram incluídas, por meio de uma “emenda jabuti”, em uma proposta aprovada na última quarta (17/12) tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado para fazer um corte linear de 10% em benefícios fiscais.

O artigo suspenso pelo ministro ressuscitaria emendas de relator até reservadas pela União, mas não pagas até o fim de um determinado ano, ou seja, inscritas em restos a pagar. O trecho ainda autorizaria a União a quitá-las até 31 de dezembro de 2026. Do total de R$ 1,9 bilhão em emendas parlamentares em restos a pagar, R$ 1 bilhão seria de emendas de relator.      

De acordo com Dino, a revalidação da emenda de relator, que, ressaltou, foi “declarada inconstitucional por este STF”, seria “incompatível” com a Lei de Responsabilidade Fiscal e com a Lei de Regulamentação das Emendas Parlamentares ao Orçamento. “Com efeito, cuida-se de ressuscitar modalidade de emenda cuja própria existência foi reputada inconstitucional”, frisou.

O ministro também observou que o plano de trabalho homologado pelo STF para dar transparência às emendas não prevê a “ressuscitação” de restos a pagar. “O que evidencia que a disciplina ora impugnada extrapola os parâmetros institucionais e as balizas fixadas em conjunto, pelos Três Poderes, para a superação das inconstitucionalidades estão reconhecidas”, apontou.

A limitar de Dino atendeu a um mandado de segurança impetrado pelas deputadas federais Heloísa Helena (Rede-RJ), Fernanda Melchionna (PSOL-RS) e Sâmia Bomfim (PSOL-SP) e pelo deputado federal Túlio Gadêlha (Rede-PE). Os quatro lembraram que as emendas foram declaradas inconstitucionais em razão “da opacidade, da ausência de critérios objetivos e da utilização do orçamento como instrumento de barganha”.

Fonte: O Tempo.

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