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STF decide impedir conduções coercitivas

Publicado em 15/06/2018 às 22:39Atualizado em 17/12/2022 às 10:36
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Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem impedir a decretação de conduções coercitivas para levar investigados e réus a interrogatório policial ou judicial em todo o país. A decisão confirma o entendimento individual do relator do caso, ministro Gilmar Mendes, que concedeu, em dezembro do ano passado, liminar para impedir as conduções, por entender que a medida é inconstitucional. Também ficou decidido que as conduções que já foram realizadas antes do julgamento não serão anuladas.

A Corte julgou definitivamente duas ações protocoladas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A legenda e a OAB alegaram que a condução coercitiva de investigados, prevista no Código de Processo Penal, não é compatível com a liberdade de ir e vir garantida pela Constituição. Com a decisão, juízes de todo o país estão impedidos de autorizar conduções coercitivas para fins de interrogatório.

As ações foram protocoladas meses depois de o juiz federal Sergio Moro ter autorizado a condução do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para prestar depoimento na Polícia Federal, durante as investigações da operação Lava-Jato. O instrumento da condução coercitiva foi usado 227 vezes pela força-tarefa da operação em Curitiba desde o início das investigações.

Votaram contra as conduções os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello. Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e a presidente Cármen Lúcia se manifestam a favor.

O julgamento começou na semana passada e durou três sessões. Na sessão de ontem, Ricardo Lewandowski votou pela inconstitucionalidade das conduções e disse que tradição garantista do STF não é novidade e sempre foi construída a partir de casos que envolviam pessoas pobres.

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