A autorização altera o Código Estadual de Proteção dos animais, que veda agressão e crueldade
O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (28) pela constitucionalidade da lei que permite o sacrifício de animais em cultos de religião de matriz africana. Os ministros analisaram o tema a partir de uma lei estadual do Rio Grande do Sul, que manifestou expressamente a possibilidade de sacrifício animal nessas situações. A autorização foi acrescentada no Código Estadual de Proteção aos animais, que veda agressão e crueldade.
O julgamento foi iniciado em agosto do ano passado, quando o relator, ministro Marco Aurélio Mello, e o ministro Edson Fachin proferiram seus votos, cuja posição formou a maioria no julgamento de ontem. As divergências foram pontuais. Por exemplo, para Marco Aurélio, o sacrifício de animais seria aceitável caso a carne fosse direcionada ao consumo humano - observação que ficou vencida no plenário.
Por outro lado, os ministros entenderam, por unanimidade, que a lei do Rio Grande do Sul que permite o sacrifício em ritual religioso é constitucional. A tese fixada ao fim do julgamento foi de que é “constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religião de matriz africana”. O resultado foi comemorado pelos praticantes das religiões de matriz africana que assistiam o julgamento do plenário.
"Impedir a sacralização seria manifestar claramente a interferência na liberdade religiosa", considerou o ministro Alexandre de Moraes, que ressaltou as oferendas dos alimentos como parte indispensável da ritualística das religiões de matriz africana. “Não se trata de sacrifício ou de sacralização para fins de entretenimento, mas sim para fins exercício de um direito fundamental que é a liberdade religiosa. Não existe tratamento cruel desses animais. Pelo contrário. A sacralização deve ser conduzida sem o sofrimento inútil do animal”, disse Barroso. “Me parece evidente que quando se trata do sacrifício de animais nesses cultos afros isso faz parte da liturgia, e portanto, está constitucionalmente protegido”, afirmou o ministro Ricardo Lewandowski.